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18 DE NOVEMBRO DE 2016 57

a) A natureza e complexidade do contrato;

b) A dimensão da subcontratação prevista; e

c) O tempo necessário para transmitir as propostas por meios não eletrónicos a partir de outro país ou

mesmo do interior do país, quando não for utilizada a via eletrónica.

Esses prazos, incluindo eventuais prorrogações, são os mesmos para todos os fornecedores interessados

ou participantes.

Prazos

2. Caso recorra a concursos seletivos, a entidade adjudicante estabelecerá uma data-limite para a

apresentação dos pedidos de participação que não deverá, em princípio, ser anterior a 25 dias a contar da data

de publicação do anúncio de concurso previsto. Quando uma situação de urgência, devidamente fundamentada

pela entidade adjudicante, tornar materialmente impossível observar este prazo, esse pode ser reduzido para

no mínimo dez dias.

3. Exceto nos casos previstos nos n.os 4, 5, 7 e 8, a entidade adjudicante fixará uma data-limite para a

apresentação de propostas não anterior a 40 dias a contar da data na qual:

a) No caso de um concurso aberto, o anúncio de concurso previsto foi publicado; ou

b) No caso de um concurso seletivo, a entidade notificou os fornecedores de que serão convidados a

apresentar propostas, quer recorra ou não a uma lista para utilizações múltiplas.

4. A entidade adjudicante pode reduzir para dez dias, no mínimo, o prazo para apresentação de propostas

previsto no n.º 3 sempre que:

a) A entidade adjudicante tenha publicado um anúncio dos concursos programados em conformidade com

o artigo 124.º, n.º 4, pelo menos 40 dias e no máximo 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso

previsto, e que o anúncio dos concursos programados inclua:

i) uma descrição do contrato;

ii) as datas-limite aproximativas para a apresentação de propostas ou pedidos de participação;

iii) uma declaração em que convida os fornecedores interessados a manifestar à entidade adjudicante o seu

interesse em participar;

iv) o endereço no qual podem ser obtidos os documentos referentes ao contrato; e

v) todas as informações necessárias para o anúncio de concurso previsto, em conformidade com o

artigo 124.º n.º 2, e que se encontrem disponíveis;

b) No caso de contratos renováveis, a entidade adjudicante indique num anúncio de concurso previsto inicial

que os prazos para apresentação de propostas serão fixados, em conformidade com o presente número, em

anúncios posteriores; ou

c) Uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, torne materialmente

impossível observar o prazo fixado em conformidade com o n.º 3.

5. A entidade adjudicante pode reduzir o prazo para apresentação de propostas, fixado em conformidade

com o n. 3, sete dias por cada uma das razões seguintes:

a) O anúncio de concurso previsto é publicado por via eletrónica;

b) Toda a documentação do concurso pode ser consultada por via eletrónica a partir da data da publicação

do anúncio de concurso previsto; e

c) A entidade aceita propostas apresentadas por via eletrónica.

6. O recurso ao disposto no n.º 5, em conjugação com o n.º 4, não deve, em caso algum, resultar na redução

do prazo para apresentação de propostas fixado em conformidade com o n.º 3 para menos de sete dias a contar

da data em que o anúncio de concurso previsto for publicado.