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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 60

As especificações incluirão, nomeadamente, as seguintes informações:

a) Os elementos cujos valores serão objeto do leilão eletrónico, desde que sejam quantificáveis e possam

ser expressos em valores absolutos ou em percentagens;

b) Os eventuais limites dos valores que poderão ser apresentados, dado serem decorrentes das

especificações relacionadas com o objeto do contrato;

c) As informações que serão facultadas aos proponentes durante o leilão eletrónico e em que momento, se

for caso disso, lhe serão facultadas;

d) As informações pertinentes sobre o desenrolar do leilão eletrónico;

e) As condições em que os proponentes poderão licitar e, em especial, as diferenças mínimas que serão

exigidas para fazer lanços sucessivos;

f) As informações pertinentes sobre o dispositivo eletrónico utilizado e sobre as modalidades e

especificações técnicas de conexão.

4. Antes de proceder ao leilão eletrónico, a entidade adjudicante efetuará uma primeira avaliação completa

das propostas em conformidade com o critério ou os critérios de adjudicação previamente definidos e a respetiva

ponderação. Todos os proponentes que tenham apresentado propostas admissíveis são convidados

simultaneamente por meio eletrónico a apresentar novos preços e/ou novos valores; o convite conterá todas as

informações pertinentes para a conexão individual ao dispositivo eletrónico utilizado e especificará a data e hora

de início do leilão eletrónico. O leilão eletrónico pode processar-se em várias fases sucessivas. Devem decorrer

pelo menos dois dias úteis desde a data de envio dos convites até ao início do leilão eletrónico.

5. Quando a adjudicação do contrato for feita à proposta mais vantajosa, o convite será acompanhado do

resultado da avaliação completa da proposta do proponente em questão. O convite deve igualmente mencionar

a fórmula matemática que determina, aquando do leilão eletrónico, as reclassificações automáticas em função

dos novos preços e/ou dos novos valores licitados. Essa fórmula integrará a ponderação de todos os critérios

definidos para determinar a proposta mais vantajosa, tal como indicada no anúncio de contrato ou nas

especificações; para o efeito, as eventuais margens de flutuação devem ser previamente expressas por um valor

determinado.

6. No decurso de cada uma das fases do leilão eletrónico, a entidade adjudicante comunica

instantaneamente a todos os proponentes pelo menos as informações suficientes que lhes permitam tomar

conhecimento da sua classificação relativa em qualquer momento. Pode ainda comunicar outras informações

relativas a outros preços ou valores licitados, na condição de que tal venha indicado nas especificações. Pode

também, em qualquer momento, anunciar o número de participantes nessa fase do leilão. No entanto, não pode

em circunstância alguma divulgar a identidade dos proponentes durante as diferentes fases do leilão eletrónico.

7. A entidade adjudicante encerra o leilão eletrónico de acordo com uma ou mais das seguintes formas:

a) Indicando, no convite à participação no leilão, a data e a hora previamente fixadas;

b) Quando deixar de receber novos preços ou novos valores que correspondam aos requisitos relativos às

diferenças mínimas, especificando no convite para participar no leilão o prazo que será observado entre a

receção da última licitação e o encerramento do leilão eletrónico;

c) Quando tiver sido atingido o número de fases do leilão fixado no convite à participação.

8. Sempre que a entidade adjudicante decida encerrar o leilão eletrónico da forma indicada no n.º 7,

alínea c), eventualmente em conjunto com as modalidades previstas no n.º 7, alínea b), o convite à participação

no leilão deve indicar o calendário para cada fase do leilão.

9. Uma vez encerrado o leilão eletrónico, a entidade adjudicante adjudica o contrato de acordo com o

disposto no artigo 132.º em função dos resultados do leilão.

10. A entidade adjudicante não pode recorrer a leilões eletrónicos de forma abusiva, ou de maneira a impedir,

restringir ou falsear a concorrência, ou a alterar o objeto do contrato, para o qual foi aberto concurso com

publicação de anúncio, objeto esse que se encontra definido nas especificações.