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18 DE NOVEMBRO DE 2016 55

15. Sempre que as entidades adjudicantes rejeitem o pedido de participação num contrato ou de inclusão

numa lista para utilizações múltiplas de um fornecedor, deixem de o considerar um fornecedor qualificado ou o

retirem de uma dessas listas para utilizações múltiplas, devem informá-lo imediatamente desse facto e, a pedido

deste, apresentar imediatamente uma explicação por escrito das razões que motivaram tal decisão.

ARTIGO 127.º

Especificações técnicas e documentação do concurso

Especificações técnicas

1. As entidades adjudicantes não elaborarão, não adotarão e não aplicarão quaisquer especificações

técnicas, nem imporão qualquer procedimento de avaliação da conformidade com o objetivo de, ou tendo por

efeito, criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional.

As especificações técnicas devem permitir o acesso dos proponentes em condições de igualdade e não criar

obstáculos injustificados à abertura dos contratos públicos à concorrência.

2. As entidades adjudicantes, ao estabelecerem as especificações técnicas para os bens ou serviços que

são objeto do contrato devem, se tal for oportuno:

a) Definir as especificações técnicas em termos de desempenho e requisitos funcionais e não em função de

desenhos ou características descritivas; e

b) Basear as especificações técnicas em normas internacionais, caso estas existam; caso contrário, em

regulamentos técnicos nacionais, em normas nacionais ou códigos de construção reconhecidos.

3. Sempre que as especificações técnicas incluírem critérios de conceção ou características descritivas, as

entidades adjudicantes indicam, se adequado, que terão em conta as propostas de fornecimento de bens ou

serviços equivalentes que preencham comprovadamente os requisitos do contrato através da inclusão de

expressões como "ou equivalente" nos documentos do concurso.

4. As entidades adjudicantes não devem estabelecer quaisquer especificações técnicas que exijam ou

mencionem uma determinada marca ou nome comercial, patente, direitos de autor, desenho, tipo, origem

específica, produtor ou fornecedor, a menos que não existam outros meios suficientemente precisos ou

inteligíveis para descrever os requisitos do contrato e que, nesses casos, a documentação do concurso contenha

uma menção do tipo "ou equivalente".

5. As entidades adjudicantes não devem solicitar nem aceitar, de uma maneira que tenha por efeito impedir

a concorrência, um parecer que possa ser utilizado para a preparação ou aprovação de qualquer especificação

técnica relativa a um determinado contrato por parte de uma pessoa que possa ter um interesse comercial nesse

contrato.

6. Para maior clareza, cada Parte, incluindo as suas entidades adjudicantes, pode, em conformidade com o

presente artigo, elaborar, adotar ou aplicar especificações técnicas para promover a conservação dos recursos

naturais ou proteger o ambiente.

Documentação do concurso

7. As entidades adjudicantes devem colocar à disposição dos fornecedores a documentação do concurso

com toda a informação necessária para que estes possam elaborar e apresentar propostas válidas. Salvo

disposição em contrário no anúncio de concurso previsto, a documentação deverá descrever de modo completo:

a) O contrato, nomeadamente a natureza e a quantidade de bens e serviços a fornecer ou uma estimativa

dessa quantidade nos casos em que esta não seja conhecida, bem como todas as condições a preencher,

incluindo especificações técnicas, certificação da avaliação da conformidade, planos, desenhos ou instruções;

b) As condições de participação dos fornecedores, incluindo uma lista das informações e documentos que

devem apresentar de acordo com as condições de participação;