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18 DE NOVEMBRO DE 2016 51

2. A parte 1 do anexo IV do presente Acordo enumera:

a) Os meios de comunicação eletrónicos ou em papel nos quais cada Parte publica as informações descritas

no n.º 1;

b) Os meios de comunicação eletrónicos ou em papel nos quais cada Parte publica os anúncios requeridos

no artigo 124.º, no artigo 126.º, n.º 7, e no artigo 133.º, n.º 2; e

c) O endereço ou endereços na Internet em que cada Parte publica os seus anúncios relativos aos contratos

adjudicados, em conformidade com o artigo 133.º, n.º 2.

3. As Partes notificam sem demora o Comité de Cooperação de qualquer alteração às informações que lhes

dizem respeito, constantes da parte 1 do anexo IV do presente Acordo. O Comité de Cooperação adota

regularmente decisões que refletem as alterações introduzidas na parte 1 do anexo IV do presente Acordo.

ARTIGO 124.º

Anúncios

Anúncio de concurso previsto

1. Para cada contrato abrangido, as entidades adjudicantes publicam um anúncio de concurso previsto,

utilizando o meio de comunicação eletrónico adequado ou em papel , indicado na Parte 2 do anexo IV do

presente Acordo, exceto nas circunstâncias descritas no artigo 130.º. Esses meios devem ser de ampla difusão

e os anúncios devem estar facilmente acessíveis ao público, pelo menos até ao termo do período indicado nos

mesmos. Para as entidades adjudicantes abrangidas pelo disposto nas partes 1, 2 ou 3 do anexo III, os anúncios

devem estar acessíveis gratuitamente por meio eletrónico, através de um ponto único de acesso, pelo menos

durante o período mínimo especificado na parte 2 do anexo IV.

2. Salvo disposição em contrário do presente capítulo, cada anúncio de concurso previsto deve incluir:

a) O nome e endereço da entidade adjudicante e outras informações necessárias para contactar essa

entidade e obter todos os documentos pertinentes referentes ao contrato, bem como o respetivo custo e

condições de pagamento, se aplicáveis;

b) Uma descrição do contrato, incluindo a natureza e a quantidade dos bens ou serviços a fornecer ou, se a

quantidade não for conhecida, a quantidade estimada;

c) No que respeita aos contratos renováveis, se possível, o calendário previsto dos futuros anúncios de

concurso;

d) Uma descrição das eventuais opções;

e) O prazo para o fornecimento de bens ou serviços ou a duração do contrato;

f) O método de adjudicação que será utilizado, indicando se está previsto o recurso a um procedimento por

negociação ou leilão eletrónico;

g) Se aplicável, o endereço e a data-limite para a apresentação dos pedidos de participação;

h) O endereço e a data-limite para a apresentação de propostas;

(i) A língua ou línguas nas quais as propostas ou os pedidos de participação podem ser apresentados caso

essa apresentação possa ser feita numa língua distinta de uma das línguas oficiais da Parte da entidade

adjudicante;

j) Uma lista e descrição sucinta das condições de participação dos fornecedores, especificando

nomeadamente os certificados e documentos específicos a apresentar pelos fornecedores, a menos que tais

requisitos sejam mencionados na documentação do concurso que é facultada a todos os fornecedores

interessados ao mesmo tempo que o anúncio de concurso previsto; e

k) Quando, em conformidade com o artigo 126.º, uma entidade adjudicante pretende selecionar um número

limitado de fornecedores qualificados que convidará a apresentar propostas, os critérios que serão utilizados

para esta seleção e, se aplicável, qualquer restrição ao número de fornecedores que serão autorizados a

apresentar propostas.