O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 74

4. Para facilitar as consultas, a Parte requerida fornece as informações sobre a subvenção em questão num

prazo não superior a 90 dias a contar da receção do pedido. Se, após receber as informações sobre a

subvenção, a Parte requerente considerar que a subvenção em questão afeta ou pode afetar negativamente, os

seus interesses comerciais ou de investimento, de modo desproporcionado, a Parte requerida envida todos os

esforços para eliminar os efeitos negativos da subvenção sobre os interesses comerciais ou de investimento da

Parte requerente.

5. O disposto nos n.os 3 e 4 não é aplicável às subvenções no domínio da pesca e do comércio de

mercadorias abrangidas pelo anexo 1 do Acordo da OMC sobre Agricultura.

ARTIGO 160.º

Resolução de litígios

As disposições do capítulo 14 (Resolução de Litígios) não são aplicáveis aos artigos 156.º a 158.º nem ao

artigo 159.º, n.os 3 e 4.

ARTIGO 161.º

Relações com a OMC

As disposições do presente capítulo não prejudicam os direitos e obrigações das Partes no âmbito do Acordo

da OMC e, nomeadamente, do Acordo SMC e do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos

que Regem a Resolução de Litígios.

ARTIGO 162.º

Confidencialidade

Quando procedem ao intercâmbio de informações ao abrigo do presente capítulo, as Partes devem ter em

conta as limitações impostas pelos requisitos em matéria de segredo profissional e comercial.

CAPÍTULO 12

EMPRESAS PÚBLICAS, EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO E EMPRESAS QUE BENEFICIAM

DE DIREITOS ESPECIAIS OU EXCLUSIVOS OU DE PRIVILÉGIOS

ARTIGO 163.º

Definições

Para efeitos do presente capítulo:

a) "Empresa pública", uma empresa que desenvolve uma atividade comercial em que uma das Partes, a

nível central ou subcentral, detém mais de 50 % do capital subscrito da empresa ou dos votos correspondentes

às partes de capital emitidas pela empresa;

b) "Empresa controlada pelo Estado", uma empresa que desenvolve uma atividade comercial em que uma

das Partes, a nível central ou subcentral, exerce ou tem a possibilidade de exercer uma influência determinante,

direta ou indiretamente, por força da sua participação financeira ou pelas regras ou práticas, no seu

funcionamento, ou por qualquer outro meio pertinente para exercer essa influência determinante. Presume-se

que uma Parte tem influência determinante quando pode, direta ou indiretamente, nomear mais de metade dos

membros do órgão de administração, de gestão ou de supervisão da empresa;

c) "Empresa que beneficia de direitos especiais ou exclusivos ou de privilégios", uma empresa, pública ou

privada, que desenvolve uma atividade comercial e à qual tenham sido concedidos por uma Parte, a nível central

ou subcentral, de direito ou de facto, direitos especiais ou exclusivos ou de privilégios. Esses direitos ou

privilégios podem incluir o direito de exercer uma atividade como distribuidor, fornecedor de redes ou outro

intermediário para a compra ou venda de um bem ou a prestação ou receção de um serviço. A expressão

"empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos ou de privilégios" abrange os monopólios que

exercem uma atividade comercial;