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23 DE FEVEREIRO DE 2017 45

Paralelamente ao alargamento dos beneficiários, considera-se imprescindível que o próximo Orçamento do

Estado contemple o reforço da dotação do programa para, pelo menos, 18 milhões de euros, o que representa

um acréscimo de 50% face ao montante orçamentado em 2016.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28

de março e pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 — […]:

a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;

b) Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência

no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter

idade até 37 anos;

c) Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, partilhando uma

habitação para residência permanente dos mesmos.

2 — […].

3 — Caso o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se

até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas.

4 — O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal completa 37

anos durante o prazo em que beneficia do apoio.»

Artigo 2.º

Dotação orçamental

A dotação orçamental do Programa Porta 65 – Jovem deve ser reforçada no ano 2018, tendo como limite

mínimo € 18.000.000.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

A presente lei aplica-se às candidaturas em curso e candidaturas subsequentes apresentadas após a sua

entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º,

que entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2018.

Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Cristóvão Simão Ribeiro — Bruno

Coimbra — Margarida Balseiro Lopes — Joana Barata Lopes — Laura Magalhães — Berta Cabral — Jorge