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23 DE FEVEREIRO DE 2017 39

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (Revogada);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

Artigo 106.º

Independência e conflitos de interesses

1 – (…).

2 – Os reitores e vice-reitores de universidades e os presidentes e vice-presidentes de institutos politécnicos,

os presidentes do conselho diretivo das respetivas unidades orgânicas, bem como os diretores ou

presidentes e subdiretores ou vice-presidentes dos restantes estabelecimentos de ensino superior, não podem

pertencer a quaisquer órgãos de governo e gestão de outras instituições de ensino superior público ou privado.

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 115.º

Receitas

1 – Constituem receitas das instituições de ensino superior:

a) (…);

b) (Revogada);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

l) O produto de multas, coimas e quaisquer outras receitas que legalmente lhes advenham;

m) (…);

n) (…);

o) (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

Artigo 116.º

Isenções fiscais

As instituições de ensino superior públicas e as suas unidades orgânicas estão isentas, nos mesmos termos

que o Estado, de impostos, custas e selos.