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23 DE FEVEREIRO DE 2017 35

Artigo 83.º

Competência ao presidente do senado

1 – Compete ao presidente do senado:

a) (…);

b) Declarar ou verificar as vagas no senado e proceder às substituições devidas, no termos dos estatutos;

c) (…).

2 – O presidente do senado não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição,

não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.

Artigo 84.º

Reuniões do Senado

1 – O senado reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, para além das reuniões extraordinárias

convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do reitor ou presidente da instituição, ou ainda de

um terço dos seus membros.

2 – Por decisão do senado, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:

a) Os conselhos diretivos das unidades orgânicas;

b) (…).

3 – O reitor ou o presidente participa nas reuniões do senado, sem direito a voto.

Artigo 86.º

Eleição

1 – O reitor ou o presidente é eleito pelo senado, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição

e segundo o procedimento previsto no regulamento competente.

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) A votação final do senado, por maioria, por voto secreto.

3 – (…).

4 – (…).

a) (…);

b) (Revogada).

5 – (…).

6 – (…).

Artigo 87.º

Duração do mandato

1 – O mandato do reitor ou presidente tem a duração de quatro anos, nos termos do estatuto.

2 – (…).

Artigo 88.º

Vice-reitores e vice-presidentes

1 – (…).