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23 DE FEVEREIRO DE 2017 33

Artigo 78.º

Órgãos de governo dos institutos politécnicos

1 – O governo dos institutos politécnicos é exercido pelos seguintes órgãos:

a) Senado.

b) (…);

c) (…);

2 – (…).

Artigo 79.º

Outras instituições

1 – O governo das restantes instituições é exercido pelos seguintes órgãos:

a) Senado.

b) (…).

c) (…).

2 – (…).

Artigo 80.º

Conselho científico

Conselho científico ou técnico-científico, conselho pedagógico e assembleia de representantes

1 – As instituições de ensino superior devem ter os seguintes órgãos:

a) A nível das escolas:

i) No ensino universitário, um conselho científico, um conselho pedagógico e uma assembleia de

representantes;

ii) No ensino politécnico, um conselho técnico-científico, um conselho pedagógico e uma assembleia de

representantes;

b) (…).

2 – (…).

3 – (…).

Artigo 81.º

Composição do senado

1 – O senado é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão de cada instituição e o número das

suas escolas e unidades orgânicas de investigação.

2 – São membros do senado:

a) (…);

b) (…);

c) (Revogada);

d) Pessoal não docente e não investigador.

3 – Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2:

a) (…);

b) Representam 40% da totalidade dos membros do senado.