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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 38

Artigo 101.º

Limitação de mandatos

(Revogado).

Secção VI

Conselhos Científico, técnico-científico, conselho pedagógico, assembleia de representantes e conselho

diretivo

Artigo 102.º

Composição do conselho científico ou técnico-científico

1 – (...).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho científico ou técnico-científico.

Artigo 103.º

Competência do conselho científico ou técnico-científico

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente sujeitando-a a homologação do reitor ou presidente, ou

do conselho diretivo, conforme os casos;

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

l) (…);

2 – (…).

Artigo 104.º

Conselho pedagógico

1 – (…).

2 – Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho pedagógico.

Artigo 105.º

Competência do conselho pedagógico

Compete ao conselho pedagógico:

a) (…);