O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 80 32

IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 9 de março de 2017.

O Deputado Relator, Paulo Neves — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, na reunião da Comissão de 15 de março.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 50/XIII (2.ª) (GOV)

Cria o regime jurídico do transporte em veículo a partir de plataforma eletrónica

Data de admissão: 12 de janeiro de 2017

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), Catarina Ferreira Antunes (DAC-CAE), Isabel Pereira (DAPLEN) e José Manuel Pinto (DILP).

Data: 3 de Janeiro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 50/XIII (2.ª), que “Cria o regime jurídico do transporte em veículo

a partir de plataforma eletrónica.”.

Na exposição de motivos da iniciativa, constata-se que “A realidade da aplicação das novas tecnologias no

contexto do sector do transporte individual tem, no entanto, inexistente correspondência com o quadro legal em

vigor. Concretamente, na legislação portuguesa não existe regulação particular para esse específico tipo de

serviço da sociedade da informação com reflexo no desenvolvimento do setor do transporte de passageiros.”.

Assim, o Governo entendeu que se torna “… premente a definição de uma disciplina adequada e equilibrada

à sua natureza, e isto a dois níveis: