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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 24

Resumo: Neste artigo são abordados os seguintes tópicos: a eutanásia; o sentido da liberdade; liberdade e

juridicidade; a pessoa como ser de liberdade; a pessoa e os direitos de personalidade, o direito subjetivo; os

direitos de personalidade ancorados na pessoa e não no indivíduo.

A autora considera que “a morte a pedido nunca deixará de consubstanciar um ato ilícito do ponto de vista

do direito civil. O consentimento do ofendido não surge ali para limitar o direito, dentro do que os bons costumes

ou a ordem pública autorizam, mas configura uma renúncia ao direito à vida. Ora, esta renúncia, porque corta a

relação do eu com o tu, atenta diretamente contra a dignidade da pessoa”.

CAÑAMARES ARRIBAS, Santiago – La reciente jurisprudencia del Tribunal de Estrasburgo y del Tribunal

Supremo en Canadá en relación con el derecho a la muerte digna. Revista Española de Derecho

Constitucional. A. 36, n.º 108 (sept. – dic. 2016), p. 337-356. Cota: RE-343

Resumo: As questões relacionadas com o fim da vida têm vindo a adquirir uma enorme importância nas

sociedades ocidentais como consequência do aumento da esperança de vida e da consolidação do direito à

autonomia do doente. A legislação e a jurisprudência comparadas não são uniformes relativamente ao alcance

dessa autonomia. Este artigo analisa as grandes tendências do chamado direito a uma morte digna à luz das

decisões judiciais mais recentes do Tribunal de Estrasburgo e do Supremo Tribunal do Canadá.

EUTANÁSIA? Cuidados paliativos: testemunhos. Lisboa: Alêtheia Editores, 2016. ISBN 978-989-622-

815-6. Cota: 28.41 – 59/2017

Resumo: Esta obra reúne os testemunhos de pessoas que têm vivido por dentro e em diferentes âmbitos a

realidade dos cuidados paliativos (profissionais, voluntários, pessoas doentes e seus familiares). Isabel Galriça

Neto, coordenadora da referida obra, afirma-se contra a legalização da eutanásia e do suicídio assistido,

sublinhando que a solução para esta situação, que atualmente fratura a sociedade portuguesa, não será a

legalização da eutanásia, mas sim o desenvolvimento dos serviços de cuidados paliativos. “Uma lei que

legalizasse a eutanásia por pretenso sofrimento intolerável (…) poderia conduzir a múltiplos abusos com

consequências perigosas (…), passar-se-ia de casos ocasionais de doença terminal para uma dimensão de

milhares de casos por ano, com motivos que vão desde a depressão, o “estar cansado de viver” ou o não querer

ser um fardo para terceiros. É isto que nos mostra a realidade da Holanda e da Bélgica”.

FERREIRA, Valter Pinto – Os problemas inerentes à regulamentação da eutanásia. Scientia Ivridica:

Revista de direito comparado português e brasileiro. Tomo LXII, n.º 331 (jan./abril 2013) p. 145-173. Cota:

RP-92

Resumo: Este artigo corresponde, no essencial, a um excerto da dissertação de mestrado do autor intitulada

Eutanásia: julgar a medicina ou curar o direito? Visa analisar as vicissitudes com que nos deparamos quando

ensaiamos uma tentativa de legalizar a eutanásia. O autor não pretende impor uma ideia ou uma solução, mas

sim promover uma discussão séria sobre o tema, procurando colocar as questões em termos práticos e

objetivos. São analisados vários problemas que, segundo o autor, apresentam barreiras inultrapassáveis, quer

para o direito em geral, quer para o direito penal, em particular. Aborda a questão do testamento vital, confronta

a eutanásia com o tema da legalização do aborto e fala da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do

Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

GODINHO, Inês Fernandes – Autodeterminação e morte assistida na relação médico-paciente. In O sentido

e o conteúdo do bem jurídico vida humana. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2028-5. P.

111-146. Cota: 12.36 – 114/2014

Resumo: A morte assistida ou eutanásia tem suscitado um interesse crescente nas sociedades atuais. Este

artigo aborda a tensão existente entre a autodeterminação e a proteção da vida, centrando-se na relação

médico-paciente. A autora começa por clarificar o significado dos conceitos mais relevantes, procurando em

seguida tratar a relação entre autodeterminação e dignidade humana. Num terceiro momento procura retirar das

ideias apresentadas as devidas consequências jurídico-penais, de forma a contribuir para que possam ser

encontradas as melhores decisões políticas, assim como as mais corretas soluções legislativas.