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5 DE ABRIL DE 2017 37

«Artigo 347.º-A

Declarações do terceiro titular dos instrumentos, produtos ou vantagens suscetíveis de ser

declarados perdidos a favor do Estado

1 - Ao terceiro ao qual pertençam instrumentos, produtos ou vantagens suscetíveis de ser declarados

perdidos a favor do Estado, é garantido o exercício do direito de contraditório e a prestação de

declarações, mediante perguntas formuladas por qualquer dos juízes ou dos jurados ou pelo presidente,

a solicitação do próprio terceiro, do Ministério Público, do defensor ou dos advogados do assistente ou

das partes civis.

2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 145.º e no n.º 3 do artigo 345.º»

Artigo 18.º

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

O artigo 81.º A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 81.º-A

[…]

1 - […].

2 - […]:

3 - […].

4 - […].

5 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Ao Gabinete de Recuperação de Ativos, no âmbito das respetivas atribuições relativas à realização

de investigação financeira ou patrimonial.

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].»

Artigo 19.º

Alteração à lei geral tributária

O artigo 64.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 64.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];