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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 104

– A Lei da Proteção de Dados Pessoais;6

– A Lei Geral Tributária;7

– A Lei n.º 4/83, de 2 de abril (“Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos”);8

– A Lei n.º 36/94, de 29 de setembro (“Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e

financeira”), alterada pelas Leis n.ºs 90/99, de 10 de julho, 101/2001, de 25 de agosto, 5/2002, de 11 de janeiro,

e 32/2010, de 2 de setembro;

– A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro (“Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e

económico-financeira e procede à segunda alteração à Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, alterada pela Lei n.º

90/99, de 10 de Julho, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, alterado pela Lei n.º

65/98, de 2 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, e pela Lei n.º 104/2001, de 25

de Agosto”);9

– A Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (“Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro

n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) – décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e

décima quarta alteração ao Código Penal”);10

– A Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (“Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal”);11

– A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro (“Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais”);

– A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (“Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e

procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal)”);

– A Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro (“Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas,

em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais”);

– A Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro (“Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade

seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador

e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira

alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e

o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril”);

– A Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro (“Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo

a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva

2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica

interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014,

relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público”);

– O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (“Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo

processo”);12

– O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro (“Reformula a Lei do Jogo”);13

– O Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro (Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo14);15

– O Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (“Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras”);16

– O Decreto-Lei n.º 260/94, de 22 de outubro (“Estabelece o regime das sociedades de investimento”),

alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 100/2015, de 2 de junho;

6 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 7 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 8 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 9 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 10 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 11 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 12 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris. 13 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 14 No texto recolhido lê-se a seguinte nota: “Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respetivo”. 15 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE). 16 Versão consolidada retirada do Diário da República Eletrónico (DRE).