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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 32

FRANÇA

Também em França é o Código Civil a regular a matéria da perda da nacionalidade francesa, especialmente

tratada nos seus artigos 23 a 23.9. Nenhum deles prevê a prática de crime como causa de perda da

nacionalidade.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas:

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes,

neste momento, sobre matéria idêntica, duas iniciativas legislativas, que foram discutidas na generalidade na

reunião plenária de 02/02/2017, tendo baixado à 1.ª Comissão, sem votação, para nova apreciação na

generalidade. São as seguintes:

Projeto de Lei n.º 364/XIII (2.ª) (PSD) – Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade);

Projeto de Lei n.º 390/XIII (2.ª) (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de

14 de dezembro.

E ainda, pendente na generalidade:

Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª) (PCP) –Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi identificada, neste momento, qualquer

petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu a 5 de abril de 2017 consulta ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos

Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público, as quais serão objeto de divulgação na página da

iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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