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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 36

Sobre esta matéria, além da referida Proposta de Lei n.º 345/XII (4.ª), cumpre ainda referir as seguintes

iniciativas da última legislatura:

Projeto de Lei n.º 27/XII – Regula o modo de exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia

da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o Segredo de Estado.

(PCP/Rejeitado).

Projeto de Lei n.º 52/XII – Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em

matéria de impedimentos e acesso a documentos. (BE/Rejeitado).

Projeto de Lei n.º 148/XII – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa,

reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de

informação por parte dos serviços de informações. (BE/Retirado).

Projeto de Lei n.º 251/XII – Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa (PCP/Retirado).

Projeto de Lei n.º 181/XII – Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro, reforçando o

controlo e prevenção das incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes

dos Serviços de Informação da República Portuguesa (PS/Aprovado na generalidade).

Projeto de Lei n.º 286/XII – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa em

matéria de acesso a documentos (BE/Aprovado).

Projeto de Lei n.º 287/XII – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa,

reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de

informação por parte dos Serviços de Informações (BE/Aprovado).

Projeto de Lei n.º 288/XII – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa,

consagrando o "período de nojo" para os seus dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades

(BE/Aprovado).

Projeto de Lei n.º 302/XII – Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa. (PCP/Aprovado).

Projeto de Lei n.º 437/XII – Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21

de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro

(Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa - SIRP). (PSD/CDS-PP-Aprovado).

Projeto de Lei n.º 438/XII – Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabelece a orgânica do

Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas

de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4

de Julho e 254/95, de 30 de setembro). (PSD/CDS-PP-Aprovado).

Projeto de Lei n.º 556/XII – Protege a Missão do SIRP e o Segredo de Estado, criando inibições ao vínculo

imediato e reforçando direitos fundamentais em processo judicial (1.ª alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de

fevereiro, e 5.ª alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (BE/Aprovado).

Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) – Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2004, de

6 de novembro e 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro

(Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa – SIRP) (PSD/CDS-PP- Iniciativa caducada,

na sequência do decreto ter sido vetado pelo PR).

Projeto de Lei n.º 997/XII – Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de

Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o integram (Sexta alteração

à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro) (PCP/Rejeitado).

Projeto de Lei n.º 999/XII – Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa,

sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes (PS-Iniciativa

caducada, na sequência do decreto ter sido vetado pelo PR).

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

Proposta de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.