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10 DE MAIO DE 2017 37

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do CDS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 480/XIII (2.ª)

(CDS) – “Acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações por

funcionários e agentes dos serviços de informações da República portuguesa”.

2. O Grupo Parlamentar do CDS fundamenta a apresentação da iniciativa legislativa em apreço na

necessidade de “dotar o país de todos os mecanismos ao seu alcance para evitar o terrorismo,

trabalhando na sua prevenção e repressão”.

3. Neste sentido, o CDS, com a iniciativa legislativa em apreço, propõe a alteração da Lei n.º 30/84, de 5 de

Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa) e da Lei n.º 62/2013, de 26

de Agosto (Lei de Organização do Sistrema Judiciário), “estabelecendo a competência e o procedimento

de acesso por funcionários e agentes dos serviços de informações da República Portuguesa, mediante

autorização judicial prévia a cargo da secção especial para autorização de acesso a informação e a dados

do Supremo Tribunal de Justiça, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das

comunicações, para cumprimento das atribuições legais desses serviços”.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 480/XIII (2.ª) (CDS), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2017.

O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 10 de maio de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 480/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações por

funcionários e agentes dos serviços de informações da República portuguesa.

Data de admissão: 30 de março de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação