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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 48

pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições europeias e a

COM(2017)10 relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações

eletrónicas, cujo processo de escrutínio está em curso, ficará completa a revisão do quadro legislativo da União

Europeia para esta área, esperando-se com a mesma garantir um equilíbrio entre o respeito pelos direitos

individuais à privacidade de dados pessoais e uma adequada resposta das forças policiais e judiciárias no campo

da proteção e segurança contra a criminalidade e terrorismo.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França e Reino Unido.

ALEMANHA

O Governo alemão dispõe de três Serviços de Informações, que lidam com informação com classificação de

segredo de Estado:

 O Bundesamt für Verfassungsschutz – BfV (Serviço Federal para a Proteção da Constituição);

 Militärische Abschirmdienst – MAD (Serviço de Proteção Militar);

 Bundesnachrichtendienst – BND (Serviço Federal de Informações).

O controlo parlamentar da atividade destes serviços é exercido por intermédio de um Parlamentarische

Kontrollgremium (Comité de Controlo Parlamentar), nos termos da Gesetz über die parliamentarische Kontrolle

nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes – PKGrG (Lei sobre o controlo parlamentar das atividades dos

Serviços de Informações do Governo Federal). O PKGr, de acordo com o artigo 45d GG, é composto por dez

membros, e pode solicitar ao Governo Federal informação detalhada das atividades das agências e de qualquer

operação em particular, sendo responsável pela análise das suas atividades gerais, da qual elabora um relatório.

O PKGr pode consultar outros registos e arquivos dos serviços de segurança, conduzir entrevistas com os seus

membros e ter acesso a todos os departamentos. Por seu turno, quando entender necessário, também o Comité

pode solicitar informações ao Governo sobre a atividade daqueles organismos (§ 2).

A Comissão G-10 é composta por quatro membros (não necessariamente membros do Bundestag), sendo o

seu presidente um juiz.

Esta Comissão surge para implementar medidas de fiscalização restritivas no campo da correspondência,

mensagens e sigilo de telecomunicações (GG artigo 10), sendo responsável pela autorização de pedidos de

interceção de comunicações. O seu poder de controlo também se estende a todo o processo de recolha,

processamento e utilização de informações pessoais obtido a partir dessa ação.

O Parlamento federal alemão (Bundestag) está ainda obrigado pelo Geheimschutzordnung des Deutschen

Bundestages (Regulamento sobre a Proteção do Segredo no Bundestag), que estabelece as regras a aplicar ao

tratamento de informação classificada como segredo de Estado no Parlamento.

Finalmente, refira-se que a definição de Segredo de Estado (Staatsgeheimnis) é dada pelo Código Penal (em

alemão e inglês).

ESPANHA

A Ley 11/2002, de 6 de mayo, criou o Centro Nacional de Inteligencia, entidade responsável por fornecer

ao Presidente do Governo e ao Governo as informações, análises, estudos ou propostas que permitam

prevenir e evitar qualquer perigo, ameaça ou agressão contra a independência e integridade territorial

de Espanha, os interesses nacionais e a estabilidade do Estado de Direito e suas instituições.

De acordo com o artigo 2.º, o Centro Nacional de Inteligencia (CNI) rege-se pelo princípio da sujeição

ao ordenamento jurídico, levando a cabo as suas atividades específicas nos termos definidos na Ley

11/2002, de 6 de mayo e na Ley Orgánica 2/2002, de 6 de mayo, reguladora del control judicial previo del Centro

Nacional de Inteligencia, e será submetido a controlo parlamentar e judicial, constituindo este a essência

do seu funcionamento eficaz e transparente.