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10 DE MAIO DE 2017 45

Os autores consideram que «a partilha e integração da informação e do conhecimento é essencial na

interconexão entre as diferentes forças de defesa e segurança, é uma necessidade com riscos associados, quer

na segurança da informação, quer na salvaguarda da privacidade e liberdade individual».

DOUTRIAUX, Cécile – Données personneles et cybersurveillance. Revue défense nationale. Paris. ISSN

2105-7508. N.º 775 (déc. 2014). P. 23-32. Cota: RE-75

Resumo: Segundo as palavras da autora, o desenvolvimento exponencial da internet e das redes sociais

coloca o problema da cibervigilância dos indivíduos pelos Estados e seus serviços de informações. As liberdades

individuais podem estar ameaçadas, enquanto os programas de vigilância continuam a desenvolver-se em nome

da luta antiterrorista. Desta forma, num futuro próximo conciliar liberdade individual e segurança pode tornar-se

contraditório.

GOUVEIA, Jorge Bacelar – O terrorismo e o Estado de Direito: a questão dos direitos fundamentais.

Segurança e defesa. Loures. ISSN 1646-6071. N.º 5 (dez. 2007/fev. 2008), p. 27-29. Cota: RP-337.

Resumo: O terrorismo nos seus novos contornos implicou uma alteração de paradigma no papel do Estado

na garantia da segurança dos cidadãos e da sociedade em geral. A grande dificuldade reside nos Estados de

Direito, globalmente democratizados, em que a necessidade de reforçar o poder estadual não pode ser feita à

custa da diminuição dos direitos fundamentais das pessoas. Será que o reforço da segurança só se realiza à

custa da diminuição da liberdade? Este direito é aqui entendido em sentido amplo, uma vez que compreenderá,

não apenas a liberdade pessoal propriamente dita, mas outros direitos, como a intimidade da vida privada e o

sigilo das comunicações.

KEMPF, Olivier – Tours et détours du cyberjihadisme. Revue défense nationale. Paris. ISSN 2105-7508.

N.º 775 (déc. 2014). P. 33-39. Cota: RE-75

Resumo: O autor afirma que as crises síria e iraquiana colocaram em evidência uma nova forma de Jihad

contra o Ocidente com a utilização massiva da internet e das redes sociais, nomeadamente com a finalidade de

recrutar jovens jihadistas na Europa. Esta nova forma de Jihad constitui um verdadeiro desafio, em particular

para os serviços de informações e exige novas respostas por parte dos Estados. Contudo, a resposta a este

fenómeno é particularmente complicada, do ponto de vista policial e judicial, sobretudo porque coloca questões

relativamente às liberdades públicas e de mobilização social difíceis de resolver.

PORTNOFF, André-Yves - Libertés versus sécurité. Futuribles: analyse et prospective. Paris. ISSN 0337-

307X. N.º 353 (juin. 2009), p. 39-54. Cota: RE-4

Resumo: A partir de diversos acontecimentos recentes, o autor interroga-se até que ponto a violação da vida

privada e a constituição e utilização de bases de dados pessoais se tornaram fáceis e vulgares. Prepara-se um

mundo de vigilância generalizada, no qual a vida privada pode ser facilmente violada pelos poderes políticos em

nome da segurança, ou por poderes económicos com fins comerciais.

A luta contra o crime ou contra o terrorismo justifica as escutas telefónicas e a vigilância da internet em larga

escala? Até que ponto se pode abdicar da liberdade e do respeito do estado de direito em benefício da

segurança? Em que medida existe um aparato tecnológico ou legislativo para preservar a vida privada contra

as intrusões comerciais ou políticas? O autor aborda todos estes aspetos e recorda que as redes informáticas

constituem também um instrumento de poder sem precedentes para os cidadãos, permitindo-lhes juntar-se e

promover os valores que lhes parecem essenciais: agir de acordo com os valores democráticos, continua a ser

o melhor meio para preservar a segurança e a liberdade.

RAMALHO, David Silva; COIMBRA, José Duarte – A declaração de invalidade da Diretiva 2006/24/CE:

presente e futuro da regulação sobre conservação de dados de tráfego para fins de investigação, deteção e

repressão de crimes graves. O Direito. Lisboa. ISSN 0873-4372. A. 147, n.º 4 (2015), p. 997-1045. Cota: RP-

270

Resumo: Os autores discutem a evolução e o enquadramento da conservação de dados de tráfego para fins

de investigação, deteção e repressão de crimes graves, com especial enfoque na decisão do Tribunal de Justiça