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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 106

PARTE I – C)

INICIATIVAS LEGISLATIVAS PENDENTES

Encontram-se ainda em apreciação, sobre a mesma matéria, o Projeto de Lei n.º 242/XIII (1.ª) que

«reconhece o direito à autodeterminação de género» apresentado pelo BE e o Projeto de Lei n.º 317/XIII (2.ª)

que «Assegura o direito à Autodeterminação de Género» apresentado pelo PAN.

PARTE I – D)

CONSULTAS E CONTRIBUTOS

No passado dia 10 de maio, foram solicitados pareceres, ainda não recebidos, ao Conselho Superior de

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Ordem dos Médicos e ao

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

PARTE II

OPINIÃO DA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

legislativa em apreço.

PARTE III

CONCLUSÕES

4. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 75/XIII (2.ª) que «Estabelece o

direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das

caraterísticas sexuais de cada pessoa».

5. Consideram-se cumpridos todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.

6. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 75/XIII (2.ª) do Governo reúne as condições para ser apreciada e votada em Plenário.

PARTE IV

ANEXO

Nota Técnica.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2017.

A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 7 de junho de 2017.