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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 42

As seguintes iniciativas foram ainda agendadas em conjunto pelo Governo com as anteriores, para o próximo

dia 23 de junho, pelo que podem ter potencialmente uma conexão com a presente iniciativa:

Proposta de Lei n.º 86/XIII (2.ª) (GOV) -– Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros de território nacional, e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e 2016/801,

de 11 de maio.

Proposta de Lei n.º 87/XIII (2.ª) (GOV) – Altera o procedimento e processo tributários.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição

pendente sobre matéria idêntica ou com ela conexa.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 84/XIII (2.ª) (GOV)

Aprova o regime extrajudicial de recuperação de empresas.

Data de admissão: 24 de maio de 2017

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Colaço e Catarina Ferreira Antunes (DAC), José Filipe Sousa (DAPLEN), Maria Leitão e Tiago Tibúrcio (DILP), Luís Correia da Silva (BIB)

Data: 8 de junho de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta uma proposta de lei para, em cumprimento de uma das medidas do Programa

Capitalizar, criar o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), que permitirá a um devedor que

se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente encetar negociações com todos ou alguns

dos seus credores, para alcançar um acordo tendente à sua recuperação.