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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 12

 Tiveram início as discussões sobre a proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do

Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões

em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, que revoga o Regulamento (CE) n.º

1347/2000 (“Regulamento Bruxelas II bis”), que continua a constituir a pedra basilar da cooperação judiciária

em matéria matrimonial e de responsabilidade parental, que Portugal também apoia;

 A Comissão apresentou ainda, no decurso do ano de 2016, uma proposta de Diretiva relativa aos quadros

jurídicos em matéria de restruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas

destinadas a aumentar a eficiência dos processos de restruturação, insolvência e quitação, que altera a Diretiva

2012/30/UE.

No que concerne à cooperação judiciária penal, particularmente centrada nas áreas da proteção dos direitos

dos cidadãos, da investigação e ação penal e do estabelecimento de regras mínimas em matéria de infrações e

sanções penais, entendeu o Governo realçar os seguintes atos e medidas:

 A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva que visa alterar a Decisão-Quadro

2009/315/JAI, do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países

terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), que substitui a Decisão

2009/316/JAI do Conselho;

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/343, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos

da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, cujo prazo de

transposição é 1 de abril de 2018;

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/800, de 11 de maio 2016, relativa a garantias processuais para

os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, cuja transposição deve ser efetuada até 11 de junho de

2019.

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/1919, de 26 de outubro de 2016, cujo prazo de transposição é

25 de maio de 2019, quanto ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas

procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus;

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/1148, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a

garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União, cujo prazo de

transposição é 9 de maio de 2018;

 Foi aprovada uma abordagem geral no Conselho de Justiça e Assuntos Internos de outubro sobre a

proposta de regulamento que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST);

 No que respeita à proposta de regulamento relativo a uma Procuradoria Europeia, o Conselho de Justiça

e Assuntos Internos de dezembro registou um amplo apoio conceptual ao texto circulado da proposta de

regulamento;

 Nessa mesma reunião do Conselho de Justiça e Assuntos Internos registou-se uma maioria significativa

de EM dispostos a incluir na proposta de Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros

da União através do direito penal (Diretiva PIF) os crimes transfronteiriços de fraude ao IVA;

 A Comissão, por seu turno, apresentou duas propostas de Diretiva sobre o combate ao branqueamento

de capitais através do Direito Penal e sobre o reconhecimento mútuo de decisões de apreensão e de perda;

 Durante todo o ano de 2016, a temática da cibercriminalidade foi aprofundada nas várias instâncias do

Conselho, tendo o tema da encriptação de dados e de informação passado a constar da agenda dos Ministros

da Justiça;

 Em Conselho de Justiça e Assuntos Internos foram adotadas conclusões sobre “Melhoria da justiça penal

no ciberespaço” e “Rede Judiciária europeia em matéria de cibercriminalidade”.

2.5 Capítulo V – Cooperação Policial

No seguimento dos atentados terroristas de 22 de março de 2016, em Bruxelas, a Comissão lançou em abril

a discussão sobre a relação entre sistemas de informação, gestão das fronteiras externas e segurança interna

na UE, no que foi acompanhada pelo Conselho, que subscreveu, em junho, o "Roteiro para intensificar o

intercâmbio e a gestão de informações, incluindo soluções de interoperabilidade no domínio da Justiça e

Assuntos Internos".