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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 14

de trânsito. As negociações com os parceiros africanos têm revelado múltiplos desafios pela multiplicidade de

atores negociais e de problemas que exigem um trabalho a longo prazo, como sejam guerras,

subdesenvolvimento, instabilidade política e social, corrupção, poluição e até casos de Estados falhados ou

fragmentados, como é o caso da Líbia, principal país de partida marítima destes migrantes.

Já quanto à Turquia, a atenção centra-se inevitavelmente sobre o cumprimento do acordo estabelecido com

aquele país candidato a estado membro da UE, que permitiu estancar os fluxos migratórios provenientes deste

país. O Governo destaca um ponto que se tem revelado problemático na implementação da Declaração UE-

Turquia, que consiste na promessa de liberalização de vistos entre a UE e a Turquia: a fim de acelerar o processo

de aprovação do Acordo de Isenção de Vistos, a Comissão apresentou em maio a proposta de alteração do

Regulamento (CE) n.º 539/2001, com vista à supressão da obrigação de visto para os cidadãos turcos que sejam

titulares de passaportes biométricos em conformidade com as normas da UE.

2016 foi um ano de continuidade na implementação do Plano de Ação de La Valetta, adotado em 2015, que

veio complementar os Processos de Rabat (África Ocidental) e Cartum (África Oriental).

No que concerne ao diálogo com países terceiros no contexto da resposta à crise migratória e dos refugiados

– a Agenda Europeia da Migração – ficou estabelecida a metodologia que consiste na celebração de «Pactos»

migratórios com países prioritários do ponto de vista migratório (Etiópia, Mali, Senegal, entre outros). Salienta o

Governo que o II Relatório Intercalar sobre o Quadro de Parceria regista factos como a redução do número de

partidas irregulares, a criação de melhores condições de vida, o aumento do número de retornos e o aumento

do número de pessoas que conseguem viver em países da UE de forma regular.

O Governo salienta igualmente o acordo político de princípio sobre o Fundo Europeu para o Desenvolvimento

Sustentável (FEDS), que a Comissão propôs que pudesse ser usado para reforçar o Plano de Ação de La Valetta

e o Quadro de Parcerias, exortando à rápida da legislação relevante para que o mesmo possa começar a ser

aplicado em tais finalidades.

Em matéria de Diálogo sobre Mobilidade e Migração entre a UE e a China, o Relatório refere a entrada

provisória em vigor, em março de 2016, do Acordo de Supressão de Vistos entre a UE e a China que isenta os

titulares de passaportes diplomáticos da obrigação de obtenção de visto para estadas até 90 dias, em períodos

de 180 dias, prosseguindo as negociações para a celebração de um acordo de facilitação de vistos para estadas

de curta duração.

O diálogo com os Estados Unidos da América baseia-se principalmente nos temas relacionados com a

proteção de dados, sendo de salientar a adoção das seguintes decisões:

 Decisão de Execução n.º 2016/1250 relativa ao nível de proteção assegurado pelo Escudo de Proteção

da Privacidade UE-EUA, adotada pela Comissão, cujo objetivo é garantir um nível de proteção adequado dos

dados pessoais transferidos da União para organizações dos Estados Unidos, para fins comerciais;

 Decisão n.º 2016/2220 do Conselho relativa à celebração, em nome da UE, de um acordo entre os

Estados Unidos da América e a UE sobre a proteção dos dados pessoais no âmbito da prevenção, investigação,

deteção e repressão de infrações penais (“Acordo-Chapéu”), devendo ser ratificado em 2017.

3 TÍTULO VII – APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

O Relatório assinala positivamente a inexistência de processos de contencioso com fundamento na falta de

transposição de diretivas, e menos positivamente o aumento de procedimentos de infração, num ano em que a

quantidade e a complexidade de diretivas a transpor foi considerável.

Refere igualmente o contributo relevante de Portugal nos trabalhos de arranque do Centro SOLVIT e, em

geral, no âmbito do Plano de Ação sobre a Rede SOLVIT que será apresentado pela Comissão em 2017, dando

sequência ao “Lisbon paper” sobre o futuro desta rede.

Também a participação nacional no mecanismo informal “EU PILOT” cumpriu as metas da EU relativas aos

prazos de resposta, muito embora a taxa de resolução se tenha revelado muito reduzida, contrariando a

tendência registada em 2015, em que a participação portuguesa no projeto “EU PILOT” foi classificada acima

da média da UE.

Assinala também o Relatório um aumento de pedidos de decisão prejudicial submetidos pelos tribunais

portugueses ao Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a intervenção nos recursos de anulação de