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10 DE JULHO DE 2017 15

decisões da Comissão em matéria de dotações financeiras atribuídas a Portugal no âmbito das ajudas diretas

da Política Agrícola Comum.

3.1 Capítulo I – Transposição de Diretivas e Adaptações Legislativas

Assinala o Relatório que o ano de 2016 é marcado pelo aumento do número de diretivas para transpor fora

do prazo, no que respeita a Portugal: os resultados reportados a 2015 evidenciaram uma melhoria excecional,

com um défice de 0,3% e ocupando o segundo lugar entre os EM, mas os resultados relativos ao período de

dezembro de 2015 – junho de 2016 mostram uma degradação significativa, passando Portugal a registar um

défice de 2,6% e a ocupar a 27.ª posição, o que o Governo explica pelo facto de ter havido uma transição de

Governo, período sempre propício a atrasos.

A maioria das diretivas transpostas abrangeu matérias relacionadas com o funcionamento do Mercado

Interno.

3.2 Capítulo II – Mecanismos informais de resolução de problemas do Mercado Único – Rede

SOLVIT

Em 2016, do total de 2.360 casos tratados pelos 31 Centros SOLVIT do EEE, 167 envolveram o Centro

SOLVIT Portugal7, que assim lidou com menos 67 que em 2015, o que se traduz numa redução de 28,4%.

Enquanto Centro SOLVIT Responsável, o Centro nacional remeteu à Administração Pública portuguesa 98

processos SOLVIT que tiveram origem nos países seguintes: Bulgária (20), França (15), Alemanha (14),

Espanha (9), Reino Unido (9), Luxemburgo (8), Bélgica (4), Irlanda (3), Países Baixos (3), Suécia (3), Finlândia

(2), Itália (2), Estónia (1), Grécia (1), Letónia (1), Noruega (1), Polónia (1), Roménia (1).

A taxa de resolução dos problemas em que o Centro SOLVIT Portugal atuou como Centro SOLVIT

Responsável foi de 94,9 %, sendo a média do EEE de 90,42%.

A atuação do Centro SOLVIT português incidiu sobre os seguintes domínios: segurança social e saúde

(67%), direito de residência e livre circulação de pessoas (12%), tributação (10%), registo de veículos a motor e

cartas de condução (4%), acesso dos serviços ao mercado (3%), reconhecimento de qualificações profissionais

(2%), livre circulação de trabalhadores (1%) e acesso dos produtos ao mercado (1%).

O Centro SOLVIT Portugal demorou, em média, 6 dias para preparar um processo antes de o submeter a

outro Centro SOLVIT. A média europeia para este indicador é de 12 dias. Por outro lado, o Centro demorou, em

média, 1 dia para aceitar/rejeitar uma solução proposta por outro País. A média do EEE é aqui de 7 dias.

3.3 Capítulo III – Mecanismos Informais de Aplicação do Direito da União Europeia –Projeto “EU

PILOT”

Em 2016, foram submetidos a Portugal 32 novos processos, dos quais 8 já foram encerrados (4 arquivados

e 4 rejeitados, dando origem a 3 procedimentos formais de pré-contencioso). Quanto aos 30 que transitaram

dos anos anteriores, 9 prosseguiram para a fase formal de pré-contencioso e os outros estão ainda em fase de

tratamento e avaliação.

Os dados da Comissão assinalam uma redução da média do prazo de resposta nos anos mais recentes,

sendo que em 2016 se registou uma média em Portugal de 64 dias. Acresce que a taxa de resolução dos

processos “EU Pilot” em Portugal foi particularmente baixa, tendo atingido apenas 28% em 2016, contra os 89%

alcançado em 2014 e os 100% em 2013.

3.4 Capítulo IV – Execução do Direito da União Europeia: Pré-Contencioso e Contencioso da União

Europeia

Em 2016, foram iniciados pela Comissão 63 processos de pré-contencioso: 52 com fundamento na falta ou

incorreta transposição de diretivas e 11 com fundamento na má aplicação do direito da UE. No total foram

acompanhados 87 processos de pré-contencioso, 45 dos quais por motivos relacionados com atrasos na

7 O SOLVIT é uma rede em linha de resolução de problemas na qual participam os Estados membros da EU, com a finalidade de dar uma resposta programática às dificuldades decorrentes de uma aplicação incorreta da legislação do mercado interno pelas autoridades públicas do Estado de acolhimento. O Centro SOLVIT Portugal atua, ora como Centro Responsável ao procurar resolver junto da Administração pública nacional problemas apresentados pelos Centros homólogos, ora como Centro de Origem, ao dirigir-se aos Centros SOLVIT dos outros Estados-membros para tentar ultrapassar as dificuldades sentidas pelos cidadãos ou empresas nacionais.