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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 16

transposição e 32 relacionados com a aplicação do direito. Foram resolvidos e consequentemente arquivados

40 processos.

Relativamente à participação de Portugal no contencioso da UE, dos 92 processos em que Portugal teve

intervenção, 37 são processos de reenvio prejudicial iniciados em 2016. Deste total, 2 participações resultaram

da colaboração com a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa no âmbito

do Protocolo de Cooperação celebrado com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Relatório faz menção a um aumento da participação de Portugal em processos relacionados com matérias

institucionais da UE, designadamente no domínio da interpretação do artigo 3.º do TFUE e na sequência de

alguns diferendos entre a Comissão e o Conselho a respeito da definição e clarificação da natureza exclusiva

ou partilhada da competência externa da UE em determinados domínios.

Merece ainda destaque, no Relatório, o balanço muito positivo da atividade dos tribunais portugueses no

âmbito do mecanismo dos pedidos de decisão prejudicial dirigidos ao TJUE, com um total de 21 processos

submetidos por vários tribunais das várias instâncias do nosso sistema judicial e, também, pelo Governo

português.

3.5 Capítulo V – Aprovação e ratificação de acordos e tratados

Em 2016 foi iniciada, prosseguida e/ou concluída a instrução de 9 processos de aprovação e ratificação da

vinculação do Estado português a acordos internacionais celebrados no âmbito da União Europeia, sendo que

nenhum deles se reveste de particular relevância para as matérias seguidas nesta Comissão.

III – Das Conclusões

1- O Governo apresentou à Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da

Constituição da República Portuguesa e do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Relatório

“Portugal na União Europeia –2016”;

2- O Relatório em evidência é essencialmente um documento descritivo, que reflete as políticas, as diretivas

e recomendações provenientes da UE e qual a forma da sua aplicação a nível interno;

3- O presente Parecer abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concretamente o Título V – Espaço de

Liberdade, Segurança e Justiça e o Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;

4- Verifica-se no essencial, e em relação às matérias da competência desta Comissão, que Portugal

participou ativamente no processo de construção da União Europeia, contribuindo igualmente para a divulgação

do projeto europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado, em Portugal;

5- Deve merecer uma atenção especial e uma ação corretiva o significativo atraso na transposição de

Diretivas.

IV – Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

– Que o presente relatório setorial sobre o relatório “Portugal na União Europeia –2016” se encontra em

condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 17 de maio de 2017.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

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