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10 DE JULHO DE 2017 17

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

2. Do Conteúdo

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório

“Portugal na União Europeia – 2016”, relativo à participação de Portugal no processo de construção da União

Europeia.

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida Lei, solicitou à Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas pronúncia acerca das matérias da sua competência

constantes no referido Relatório, o qual foi distribuído a 18 de abril 2017.

Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 8 Títulos, como sejam:

 Título I – Questões Institucionais;

 Título II – Alargamento;

 Título III – Semestre Europeu;

 Título IV – Políticas Internas da UE;

 Título V – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;

 Título VI – Ação Externa;

 Título VII – Aplicação do Direito na União Europeia;

 Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação;

Sendo ainda acompanhado de 4 Anexos:

 Anexo I – Representantes portugueses

 Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em

2016

 Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016

O Parecer da CNECP incide, em concreto, sobre as matérias constantes no Título VI – Ação Externa, que

são do âmbito e do interesse da política externa portuguesa no contexto europeu.

Considerando que o contributo de Portugal para a política externa europeia tem impactos mais significativos

em matérias nas quais tem, naturalmente, um maior poder de influência, constituindo a sua ação uma mais-valia

para o posicionamento externo da UE, e tendo em conta que o relatório descreve de modo exaustivo e detalhado

as políticas e iniciativas europeias decorridas durante o ano 2016 relativas à ação externa da União, optou-se

por considerar para análise apenas as matérias com maior relevância para Portugal e no seio das quais Portugal

tenha exercido maior impacto, respeitando, assim, o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de

agosto.