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10 DE JULHO DE 2017 9

– Por email de 13 de abril de 2017, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de Parecer no que se refere às suas

áreas de competência, a saber, em matéria de Igualdade de Género1 e em todas as matérias do Título V -

Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

– A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou como relator a

signatária do presente relatório.

II – Apreciação

Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas da competência desta comissão,

realçam-se os aspetos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.

1. IGUALDADE DE GÉNERO E EMPODERAMENTO DAS MULHERES

Em matéria de políticas de igualdade de género, o Relatório refere que a presidência holandesa da União

Europeia apresentou, no conselho EPSCO2 de março de 2016, dois projetos de Conclusões em resposta à

“Estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015” e à “Lista de Ações específicas

destinadas a combater a discriminação LGBTI para 2016-2019”, apresentados pela Comissão ao Conselho de

dezembro de 2015. Apesar de não ter sido possível alcançar a unanimidade naquele Conselho, os dois projetos

de conclusões vieram a ser aprovados no Conselho EPSCO de junho como “Conclusões da Presidência”, e, no

Conselho EPSCO de dezembro – e no âmbito do exercício de acompanhamento da implementação da

Plataforma de Ação de Pequim (1995) – foi adotado um projeto de Conclusões do Conselho sobre “mulheres e

pobreza” e respetivos indicadores de monitorização, adotados sob a Presidência Portuguesa de 2007, em

conformidade com o trabalho desenvolvido pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género.

Refere ainda o Relatório que, decorrido um ano sobre a adoção do Plano de Ação da UE para as questões

do género para 2016-2020 (GAP II) – que tem como objetivo global criar ferramentas de apoio aos progressos

da UE e Estados membros relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como os

estabelecidos pelo CEDAW (Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres), a Plataforma de

ação de Pequim e o Programa de ação do Cairo, visando a integração e implementação uniforme das políticas

de igualdade de género e empoderamento das mulheres e raparigas –, foi feito um primeiro exercício de

monitorização dos esforços feitos pela UE e pelos EM na implementação do GAP II, exercício para o qual

Portugal contribuiu. Nesta avaliação, a EU deu particular atenção às questões relacionadas com os Direitos de

Saúde Sexual e Reprodutiva, procedendo ao levantamento das ações empreendidas pelos Estados membros

nestas áreas, fazendo propostas aos Estados membros para a sua melhoria, a maximização de resultados e a

sua implementação na cooperação para o desenvolvimento.

2. TÍTULO V – ESPAÇO EUROPEU DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

Nestas matérias, o Governo optou por salientar a temática das migrações, que continuaram a dominar a

agenda europeia no ano de 2016, referindo a Declaração UE-Turquia, de 18 de março, os esquemas de

recolocação e reinstalação de refugiados (onde Portugal é destacado pelo número de pessoas recolocadas) e

a proposta a revisão do Sistema Europeu Comum de Asilo, nomeadamente no que concerne à revisão do

Regulamento de Dublin.

No que concerne ao controlo de fronteiras externas, é realçada a criação da Guarda Europeia de Fronteiras

e Costeira e a negociação do denominado pacote “fronteiras inteligentes”, iniciativas que Portugal apoiou.

Em matéria de cooperação com países terceiros, o Governo realça a continuação da implementação do

Plano de Ação de La Valetta bem como a adoção do Quadro de Parceria com países terceiros ao abrigo da

Agenda Europeia da Migração e do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável enquanto medidas

prioritárias para fins de combate às causas profundas das migrações, e, ainda, a presidência portuguesa do

Comité de Pilotagem do Processo de Rabat, que se manterá até setembro.

1 V. fls. 177 do documento “Portugal na União Europeia - 2016”. 2 Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores