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10 DE JULHO DE 2017 7

área de competência desta comissão, é um relatório essencialmente descritivo que procede a uma enumeração

exaustiva das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades,

informando, nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior impacto para Portugal

e as medidas postas em prática peloGoverno em resultado dessas deliberações, com particular incidência na

transposição de diretivas”

– A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui que o Relatório do Governo sobre

Portugal na União Europeia 2016 “é um documento que reflete as políticas, as diretivas e recomendações

provenientes da União Europeia e a sua aplicação a nível interno, verificando-se, nas matérias objeto da

competência desta comissão, que Portugal adotou as linhas estratégicas e estruturantes que visam a construção

europeia, participando ativamente no processo de construção da União Europeia e contribuindo da mesma forma

para a divulgação do projeto europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Relatório do Governo aqui em análise é apresentado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao

acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União

Europeia e, ainda, de acordo com o estipulado na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa.

2 – Em resposta à solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, todas as restantes comissões

parlamentares permanentes se pronunciaram, apresentando os respetivos relatórios, que foram aprovados e

são anexados ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

3 – As várias comissões parlamentares concluíram que o Relatório em análise procurou abordar todas as

matérias relativas à integração europeia, produzindo um registo detalhado e exaustivo da participação de

Portugal nesse processo.

Deste modo, os relatórios das comissões parlamentares apresentaram, assim, opiniões e juízos mais

individualizados de acordo com as matérias da sua competência.

4 – Com o presente parecer a Comissão de Assuntos Europeus, enquanto comissão parlamentar competente

para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, cumpre o despacho do Sr. Presidente da

Assembleia da República no sentido de ser emitido Parecer.

5 – Os relatórios apresentados por todas as comissões parlamentares permanentes convergiram na opinião

de que o Relatório “Portugal na União Europeia 2016” relata, ao pormenor, a participação de Portugal no

processo de construção da União Europeia ao longo desse ano.

6 – De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “o Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º

trimestre de cada ano, um Relatório sucinto (…) ”.

Importa pois, neste contexto, sublinhar que o documento em análise é no essencial um documento descritivo

que expõe, exaustivamente, as atividades que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o período

temporal a que respeita. Contém 408 páginas. Apela-se, deste modo, a um maior poder de síntese, cumprindo

o estipulado na referida lei.

PARTE V – PARECER

1 – A Comissão de Assuntos Europeus apreciou o Relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2016”