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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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especial sobre as PME.

PROMOVER A INOVAÇÃO E A COLABORAÇÃO ENTRE SERVIÇOS PÚBLICOS

A modernização do Estado e a redução da burocracia exige a promoção de uma cultura de inovação no setor

público e depende de maior colaboração entre serviços públicos em áreas críticas para a melhoria da sua

atividade em condições de maior eficiência e eficácia.

Para esse efeito:

 Foi criado um laboratório de inovação no setor público (LabX), para a experimentação e novos serviços,

envolvendo instituições públicas e mobilizando o conhecimento e a criatividade dos centros de investigação,

incubadoras e entidades privadas. O Laboratório está a trabalhar atualmente, e continuará em 2018, em 3

projetos inovadores – Balcão Único do Emprego, Espaço Óbito e Roteiro da Despesa Pública –, visando a sua

posterior implementação. Outros serão introduzidos e concluídos em 2018, bem como ações de formação nestes

domínios;

 Em março de 2017 o Governo aprovou a Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública

até 2020, preparada ao longo do ano anterior. Assenta em três Eixos de Ação: Integração e interoperabilidade;

Inovação e competitividade; Partilha de recursos. A Estratégia TIC 2020, cuja implementação continuará em

2018, contém 37 ações, que enquadram as atividades a implementar transversalmente e de forma distribuída

pelas diferentes áreas de governo, contemplando os projetos estratégicos e os planos setoriais detalhados de

cada área governativa, todos devidamente orçamentados e analisados os respetivos benefícios previstos;

 Em julho de 2017 foi criado o Centro de Competências Jurídicas que prestará serviços transversalmente

a toda a Administração Pública, com implementação faseada. O princípio de desenvolvimento de centros de

competências será estendido a outros domínios como as tecnologias de informação e comunicação, ao longo

do ano de 2018.

TRANSPARÊNCIA E CONCORRÊNCIA

No que respeita à Diretiva n.º 2006/123/CE (pacote serviços no mercado interno), após a apresentação pela

Comissão Europeia, em janeiro de 2017, de um pacote legislativo com vista à alteração e aperfeiçoamento da

Diretiva, foi iniciado o processo de negociação em sede do Conselho Europeu. Portugal tem tido uma

participação ativa nesta negociação, designadamente na defesa do exercício do poder legislativo dos Estados-

membros, relativamente à notificação de medidas de natureza diferente em matéria de prestação de serviços.

Por outro lado, foram tomadas medidas para promover a concorrência nos setores mais críticos, em que

existem monopólios naturais. Na área da energia (eletricidade e gás, foram reduzidas as barreiras à mudança

de operador energético (criação do Operador Logístico de Mudança de Comercializador de Energia); nas

telecomunicações, foi imposta, pelo regulador do setor, a redução de 72,8% o valor das tarifas de utilização do

cabo submarino que liga o continente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cobradas pelo

incumbente às restantes operadoras, permitindo baixar o custo dos operadores nessas regiões e, dessa forma,

aumentar a concorrência nos preços das comunicações para as empresas e particulares. Nos resíduos,

promoveu-se a concorrência através da entrada de um novo agente de tratamento dos resíduos de embalagens.

Relativamente à transposição da Diretiva n.º 2013/55/EU (qualificações profissionais), o processo legislativo

encontra-se perto da conclusão. A proposta de lei do Governo foi aprovada na generalidade em fevereiro de

2017 pela Assembleia da República e baixou à Comissão da especialidade.

A simplificação da contratação pública para favorecer a inovação terá um impulso decisivo com entrada em

vigor das alterações ao Código dos Contratos Públicos, em 1 de janeiro de 2018, que simplifica a contratação,

promovendo mecanismos mais flexíveis e transparentes de contratação pública e estimulando a inovação nas

empresas.

DESCENTRALIZAÇÃO E SUBSIDIARIEDADE COMO BASE DA REFORMA DO ESTADO

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais adequado

para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Nesse contexto, estão em discussão

os diplomas que procedem à transferência de competências para os níveis mais adequados, designadamente