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RELATÓRIO OE2018

Políticas Sectoriais para 2018 e Recursos Financeiros

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Na produção de cartografia será seguida uma política de dados abertos e de acesso através de serviços

de internet para visualização e descarregamento, proporcionando a utilização de dados geográficos

harmonizados e interoperáveis no seio da Administração Pública, promovendo uma gestão mais

inteligente em áreas tão diversas como o ambiente e a conservação da natureza, a agricultura e florestas,

a saúde, os transportes, a proteção civil, entre outras.

No Litoral salienta-se a prossecução de ações tendentes à diminuição da exposição ao risco, ao reforço

da resiliência dos sistemas costeiros e à reposição do ciclo sedimentar e restabelecimento natural do

trânsito dos sedimentos numa lógica sistémica e que abrange o litoral e as bacias hidrográficas. Particular

destaque será dado às práticas de adaptação, que passam pela adoção das estratégias de prevenção,

proteção, acomodação e mesmo retirada, enquanto resposta mais adequada aos desafios que se

colocam à gestão integrada da zona costeira, fortemente sujeita aos processos que resultam das

alterações climáticas, que se estimam cada vez mais extremos e frequentes.

Após os processos participativos em curso ou a iniciar, serão aprovados todos os Programas da Orla

Costeira, passando o Litoral a dispor, em toda a sua extensão, de um conjunto atualizado e harmonizado

de instrumentos de planeamento e de gestão territorial, que especificam as diretrizes e normas de

proteção costeira e de salvaguarda de pessoas e bens face aos riscos. Ao mesmo tempo, será dada

continuidade à execução do Plano de Ação “Litoral XXI” que define o quadro estratégico e programático

de atuação agregando o conjunto das intervenções de manutenção da integridade da linha de costa e de

valorização da zona costeira, numa ótica de ação conjunta e integrada, envolvendo as entidades com

atribuições e competências no litoral. Dar-se-á, assim, seguimento a um modelo de governação do litoral

mais adaptativo e colaborativo, no qual é fortalecida a vertente do conhecimento científico e do

acompanhamento e monitorização e acautelado o princípio da subsidiariedade.

Ainda neste âmbito, prosseguir-se-á, em articulação com o Ministério das Finanças, à liquidação das

sociedades Polis Litoral, na perspetiva de assegurar a adequada transição para o novo modelo de

governação do litoral.

No domínio da conservação da natureza, dá-se continuidade à elaboração dos Planos de Gestão de

Zonas Especiais de Conservação (ZEC) das regiões biogeográficas Atlântica e Mediterrânica - incluindo

os 4 Sítios de interesse Comunitário (SIC) marinhos, assim como a elaboração dos Programas Especiais

de Ordenamento de Áreas Protegidas de âmbito nacional, numa abordagem que se quer articulada e que

permitirá dispor de instrumentos de planeamento e gestão da conservação da natureza, atualizados e

adequados à salvaguarda e promoção das áreas mais representativas do nosso património natural.

Concomitantemente, prosseguir-se-á com a concretização do Projeto-piloto de Cogestão do Parque

Natural do Tejo Internacional, que reflete um modelo de gestão colaborativa e de proximidade

proporcionando a salvaguarda dos valores de conservação da natureza e biodiversidade de molde mais

perene, pelo envolvimento das pessoas e das organizações presentes no território, nomeadamente das

Autarquias Locais.

Serão asseguradas as ações estratégicas no domínio da conservação ativa, com especial destaque para

a continuidade da reintrodução do lince ibérico, assim como a plena aplicação do regime de proteção do

lobo (já aprovado), aves necrófagas e saramugo.

Será dada continuidade à cabal concretização do Projeto Piloto da Peneda-Gerês, do qual já são

percetíveis resultados. Deste modelo serão retirados os necessários ensinamentos para, com as devidas

adaptações, o poder vir a replicar noutras áreas protegidas. Nesse âmbito será atribuída prioridade aos

projetos de recuperação de área florestal consumida por incêndios com especial incidência em habitats

de áreas protegidas, associando a regeneração natural ordenada e a plantação quando necessária,

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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