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RELATÓRIO OE2018

Análise de Riscos e de Sustentabilidade

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uma exposição potencial que pretende estimar a variação potencial desse valor no futuro. A este

resultado deve-se ainda subtrair o valor de mercado do colateral recebido ou entregue ao abrigo do CSA

(Credit Support Annex).

A lista de contrapartes para transações que envolvam risco de crédito é atualmente composta por 25

instituições financeiras com contratos ISDA (International Swaps and Derivatives Association) assinados

com a República, das quais 5 têm CSA unilateral e 12 CSA bilateral22

. Importa salientar que, ao longo do

tempo, a exposição a risco de crédito da carteira de derivados se tem mantido sempre abaixo do limite

global estabelecido.

V.1.3. Riscos Relacionados com a Administração Regional e Local

V.1.3.1. Região Autónoma da Madeira

A Região Autónoma da Madeira (RAM) tem apresentado nos últimos anos excedentes orçamentais na

ótica das contas nacionais.

No que concerne à divida pública regional, e com a saída do programa de ajustamento económico e

financeiro, constitui um desafio para a região assegurar um perfil de evolução da dívida em linha com o

estipulado na regra do limite à dívida regional no âmbito da Lei das Finanças das Regiões Autónomas

(LFRA), segundo a qual o excesso em relação ao limite deve ser reduzido anualmente em pelo menos

um vigésimo.

Entre os riscos orçamentais para 2018, destaca-se a evolução do contexto económico nacional e

internacional abaixo do previsto, com repercussões negativas na economia regional, a qual está muito

dependente da economia nacional e do setor do turismo.

V.1.3.2. Região Autónoma dos Açores

A RAA deverá assegurar uma situação orçamental de equilíbrio e o cumprimento das regras do equilíbrio

orçamental e dos limites ao endividamento definidas no âmbito da LFRA.

O endividamento de algumas das entidades públicas classificadas fora do sector da administração

pública regional poderá consubstanciar riscos para as finanças públicas da região, caso as mesmas não

apresentem capacidade para gerar recursos compatíveis com as respetivas necessidades de

financiamento.

V.1.3.3. Administração Local

Em 2017, na sequência das alterações legislativas na área da Administração Local (AL), introduzidas no

decorrer do ano de 2016, o Governo procurou promover o processo de devolução da autonomia às

autarquias locais, num contexto de sustentabilidade orçamental e rigor das finanças públicas. De igual

modo, procurou alargar-se o quadro de ação dos municípios no âmbito do acesso aos fundos europeus,

facto que continuará a ser alvo de grande prioridade.

Em termos financeiros, a execução orçamental verificada em 2017 denota:

 A redução do prazo médio de pagamentos dos municípios para 40 dias no apuramento

relativo a dezembro de 2016;

22

Nos CSA unilaterais, as contrapartes estão obrigadas a entregar colateral à República se o valor de mercado das posições em derivados for negativo; nos CSA bilaterais essa obrigação é recíproca.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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