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RELATÓRIO OE2018

Análise de Riscos e de Sustentabilidade

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V.1.1.2. Parcerias Público-Privadas

Os projetos de PPP, pela sua natureza, são projetos de longo prazo, caracterizados preferencialmente

por grande estabilidade e com regras desejavelmente bem definidas.

Na realidade, porém, ocorrem com frequência ao longo da vida destes contratos eventos suscetíveis de

gerar, nos termos contratualmente previstos, direitos do parceiro privado à reposição do equilíbrio

financeiro dos respetivos contratos (por exemplo, modificações às condições de exploração impostas

unilateralmente pelo parceiro público, alterações legislativas com impacto específico no contrato, casos

de força maior), que muitas vezes redundam em litígios entre as partes, sendo, portanto, de admitir a

existência potencial de alguns riscos orçamentais e/ou responsabilidades contingentes suscetíveis de

gerar encargos futuros.

Existindo diferendo entre as partes – de um modo geral, dirimidos em sede de tribunal arbitral –, é muito

frequente que o montante peticionado pelo parceiro privado seja tendencialmente sobredimensionado

face aos reais danos ocorridos, razão pela qual se entende que, mesmo nas situações em que existem

fundamentos justificativos dos pedidos, as responsabilidades financeiras imputáveis aos parceiros

públicos são claramente inferiores aos montantes peticionados inicialmente, tal como se tem verificado

em decisões arbitrais proferidas nos últimos anos.

Para além disso, destaque-se que a maioria dos pedidos formulados não mereceu acolhimento por parte

do parceiro público, por se ter concluído que os factos invocados não são suscetíveis de fundamentar o

pagamento de compensações ou indemnizações. Veja-se, em detalhe, cada um dos sectores relevantes.

Sector Rodoviário

Em primeiro lugar, surge com maior relevância o sector rodoviário, sobretudo pelo volume e valor dos

pedidos de reposição do equilíbrio financeiro já apresentados e dos pedidos formulados nos litígios

(arbitrais) em curso. Com efeito, em junho de 2017, o valor global dos pedidos de reposição do equilíbrio

financeiro, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias, rondava os 874,6 milhões

de euros – representando este valor uma redução na ordem dos 1 125,4 milhões face ao apresentado no

Relatório do Orçamento do Estado de 2017 –, sendo certo que na maior parte das situações não houve

qualquer reconhecimento pelo parceiro público dos fundamentos e/ou dos valores peticionados pelos

parceiros privados.

Neste âmbito, a situação que envolve montantes mais expressivos refere-se ainda ao pedido de

reposição do equilíbrio financeiro, apresentado em 2013, pela concessionária do Douro Litoral Auto-

Estradas do Douro Litoral, S.A. (AEDL), uma participada do Grupo Brisa), na sequência da anulação do

concurso para a construção da Autoestrada Centro e, consequente, alegada perda de tráfego na

Concessão do Douro Litoral. Tendo já sido proferido acórdão final no início de 2017, encontra-se

pendente, não obstante, um pedido de declaração de nulidade parcial do mesmo, na parte referente ao

Lanço IC2, com valor peticionado de 213,55 milhões de euros.

Para além deste, destacam-se ainda os litígios em curso relativamente (i) à Subconcessão do Baixo Tejo

(AEBT), na sequência de alterações legislativas de carácter específico, sendo o montante peticionado por

esta subconcessionária de cerca de 155 milhões de euros; e (ii) à Concessão do Douro Litoral (AEDL), na

sequência da rejeição liminar de traçado alternativo para a A32, sendo o montante peticionado por esta

concessionária de cerca de 124 milhões de euros.

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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