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V. Análise de Riscos e de Sustentabilidade

V.1. Análise de Riscos

V.1.1. Riscos das Responsabilidades Contingentes

V.1.1.1. Garantias e Contragarantias

Garantias Concedidas ao Sector Bancário

O stock da dívida garantida pelo Estado a Instituições de Crédito, em 30 de junho de 2017, ascendia a

2 800 milhões de euros incidindo apenas sobre a designada Garantia de Carteira. A Garantia de Carteira

foi um instrumento criado em 2012 através do qual a República Portuguesa assegurou, até ao limite de

2 800 milhões de euros, o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelas Instituições de

Crédito (Banco Português de Investimento - BPI, CGD, NOVO BANCO e BCP) junto do Banco Europeu

de Investimento (BEI), referentes a uma carteira de operações de financiamento de projetos

desenvolvidos e a desenvolver em Portugal, cuja exposição poderá atingir um montante máximo de 6 000

milhões de euros.

Esta garantia, cujo prazo termina em 2020, segue um plano de amortização indicado pelo BEI que, em

2018, prevê-se que seja cerca de 154 milhões de euros. A maioria das operações incluídas neste

instrumento beneficia de garantias bancárias, reduzindo assim o risco assumido pelo Estado. É

expectável que a exposição do Estado, no âmbito da Garantia de Carteira, venha a reduzir-se tendo

presente a possibilidade do BEI prescindir da garantia do Estado decorrente da melhoria de notação de

risco dos bancos envolvidos.

Garantias Concedidas a Outras Entidades

Em 30 de junho de 2017 o stock da restante dívida garantida pelo Estado ascendia a cerca de 16 095,77

milhões de euros, concentrando-se nas operações contratadas pelas empresas que constam do seguinte

quadro:

Capítulo

5

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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