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RELATÓRIO OE2018

Conta das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)

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assumidos pelo Estado, conforme o novo modelo de financiamento das mesmas acordado no âmbito do

processo de negociação das PPP rodoviárias; e (vi) o valor estimado de compensações a pagar pelo

parceiro público no futuro, no âmbito dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro formulados ao

abrigo dos contratos e reconhecidos pelo parceiro público.

Sector Rodoviário

No caso do sector rodoviário, os encargos líquidos plurianuais apresentados têm por base o quadro

remuneratório das diferentes PPP, podendo os respetivos fluxos financeiros associados, nomeadamente

os encargos e as receitas, apresentar diferentes naturezas, tais como:

Encargos do sector público

 Pagamentos pela disponibilidade das vias e responsabilidades associadas aos pagamentos

contingentes, ajustados de eventuais deduções previstas contratualmente;

 Pagamentos por serviço (dependentes do nível de tráfego);

 Custos associados ao serviço de cobrança de portagens;

 Encargos suportados pelo parceiro público com a realização de grandes reparações de

pavimentos, conforme o novo modelo de financiamento acordado; e

 Outros custos, designadamente os decorrentes dos sistemas de partilha de benefícios,

quando aplicável.

Receitas do sector público

 Produto da cobrança de portagens efetuada nas concessões (com exceção dos casos em

que a titularidade destas receitas pertence à respetiva concessionária) e nas subconcessões;

e

 Outras receitas, designadamente as decorrentes dos pagamentos fixos das

subconcessionárias ao parceiro público, quando aplicável.

Para além dos fluxos financeiros supramencionados, poderão existir ainda outros encargos,

nomeadamente na sequência de pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF) por parte das

concessionárias e subconcessionárias, derivados de factos extraordinários (quando estes se enquadrem

em casos originadores de pedido de REF, de acordo com o previsto contratualmente) que impliquem

alterações no projeto que modifiquem o equilíbrio económico-financeiro do mesmo e que não

reconduzam a riscos alocados ao parceiro privado.

Ao nível orçamental, importa mencionar o facto de as previsões dos encargos relativos às PPP do sector

rodoviário incorporarem, tal como referido, o valor esperado das poupanças que se preveem alcançar no

âmbito dos processos negociais em curso relativos às subconcessões rodoviárias do Algarve Litoral, do

Baixo Tejo, da Autoestrada Transmontana, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Douro Interior.

No caso concreto das subconcessões do Algarve Litoral, da Autoestrada Transmontana e do Pinhal

Interior, tendo sido já concluídos os respetivos processos negociais, a concretização das respetivas

poupanças encontra-se pendente da aprovação dos relatórios finais de negociação, da assinatura dos

contratos de alteração aos contratos de subconcessão e da respetiva apreciação dos mesmos por parte

do Tribunal de Contas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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