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RELATÓRIO OE2018

Conta das Administrações Públicas em 2018 (Contabilidade Pública)

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Os valores apresentados para os anos de 2015 e 2016 correspondem a transferências efetivas para a

União Europeia.

Relativamente ao ano de 2017, os montantes indicados refletem a estimativa de execução orçamental, a

qual tem em consideração o orçamento retificativo europeu n.º 2/2017, bem como a previsão para a

cobrança de direitos aduaneiros até ao final do ano. Refletem ainda a entrada em vigor, em 1 de outubro

de 2016, da nova Decisão relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia, Decisão

2014/335/UE, Euratom, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 201443

. Este efeito consubstanciou-se na

transferência para a UE de 20 648 757 euros, respeitante à devolução de recursos próprios tradicionais,

decorrente da diminuição da taxa de retenção a título de despesas de cobrança de 25% para 20%,

apurados e disponibilizados no período de março de 2014 até setembro de 2016. Esta devolução

concretizou-se no âmbito do pedido de fundos relativo ao orçamento europeu retificativo n.º 6/2016, com

reflexo apenas em janeiro de 2017.

Para o exercício de 2018, os valores apresentados têm por base o projeto de Orçamento Geral da União

Europeia, sendo de prever a apresentação pela Comissão Europeia, no decurso do ano, de possíveis

orçamentos retificativos, tal como se verificou nos anos anteriores. Os valores previstos para os recursos

próprios tradicionais traduzem a última previsão elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),

sendo de destacar que, para 2018, deixam de ser devidas quotizações sobre o sector do açúcar e da

isoglucose, dado que, por força do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, o sistema de quotizações deixa de

contemplar, a partir do final da campanha de comercialização 2016/2017 (em 30 de setembro de 2017), o

pagamento de quotizações.

O projeto de Orçamento Geral da União Europeia para 2018 traduz e apoia as prioridades políticas da

UE, contribuindo em particular para estimular o investimento estratégico e o crescimento sustentável,

tendo em vista apoiar a coesão económica e a criação de emprego, especialmente dos jovens, e dar

resposta aos desafios de gestão da migração, de proteção das fronteiras externas da UE e da segurança

dos cidadãos. O aumento previsto de pagamentos no projeto de orçamento europeu para 2018 está

associado à aceleração dos pagamentos previstos no quadro financeiro plurianual da UE para

2014-2020, prevendo-se que muitos programas alcancem uma velocidade de cruzeiro, nomeadamente

no domínio da coesão económica social e territorial (rubrica 1b do orçamento europeu).

VI.2.2. Transferências da UE para Portugal

Os valores para os anos de 2015 e 2016 correspondem aos constantes na Conta Geral do Estado de

2015 e 2016, respetivamente.

As estimativas para o ano de 2017 foram indicadas pelas autoridades de certificação dos fundos

europeus, incluindo transferências efetivas recebidas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico

Nacional (QREN) 2007-2013 e transferências efetivas e estimativas de recebimentos dos pedidos de

pagamento intercalares (PPI) a enviar à CE associados ao Acordo de Parceria Portugal 2020 (PT2020).

No que concerne ao QREN 2007-2013, a estimativa considera que não irão ser recebidos os saldos finais

até ao final do ano. Relativamente ao PT2020, o valor de 2017 inclui transferências efetivas da UE e a

estimativa de recebimentos correspondentes a 90% do valor dos pedidos de pagamento intercalares

(PPI) a enviar à CE até outubro.

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Entrada em vigor após a finalização do processo de ratificação e notificação pelos 28 Estados-Membros.

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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