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RELATÓRIO OE2018

Conta das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)

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VI.2. Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) refletem, do lado da despesa, a

contribuição de Portugal em Recursos Próprios para o Orçamento Geral da UE e, do lado da receita, o

recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento de projetos apoiados por fundos europeus.

Quadro VI.2.1. Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia

(milhões de euros)

E – estimativa; P – previsão.

Notas:

(a) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia.

(b) Inclui os Ajustamentos aos recursos próprios IVA e RNB de exercícios anteriores e Juros respeitantes a Recursos Próprios.

(c) Inclui os montantes recebidos por Portugal referentes a correções de anos anteriores nos recursos próprios.

(d) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º 2007/436/CE, Euratom, de 7 de junho, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da Comunidade Europeia, correspondente a 25% dos Recursos Próprios Tradicionais cobrados, com redução de 25% para 20% no âmbito da Decisão do Conselho n.º 2014/335/UE Euratom a partir de 01 de outubro de 2016.

(e) Os montantes incluídos em cada Fundo englobam os vários períodos de programação, QREN e PT2020.

(f) Inclui os montantes recebidos no âmbito do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC).

(g) Inclui Medidas Veterinárias.

(h) Devoluções e restituições à CE no âmbito dos diversos Fundos.

Fontes: DGO, AT, IGCP, AD&C e IFAP

VI.2.1. Transferências de Portugal para a UE

No atual sistema de financiamento da UE existem três fontes principais de receita da União: o recurso

próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto (RNB), fixado anualmente no quadro do processo

orçamental, tendo como base uma taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais

brutos, a preços de mercado, dos Estados-Membros; o recurso próprio IVA, através da aplicação de uma

taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada do imposto sobre o valor acrescentado; e os

recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas,

em conformidade com a pauta aduaneira comum, a que acrescem as quotizações à produção e

armazenamento do açúcar e isoglucose.

Por outro lado, Portugal financia ainda a compensação ao Reino Unido, bem como a redução do recurso

próprio RNB a favor da Áustria, Dinamarca, Holanda e Suécia.

2015 2016 2017E

2018P

1. Transferências de Portugal para a UE 1 744,8 1 726,0 1 587,6 1 853,5

Recursos Próprios Tradicionais (a) 157,4 184,3 174,4 178,2

Recursos Próprios IVA 235,7 242,6 276,1 289,5

Recursos Próprios RNB 1 246,2 1 288,3 1 103,7 1 302,5

Financiamento redução do RNB

Áustria/Dinamarca/Holanda/Suécia0,0 127,5 13,4 13,5

Compensação ao Reino Unido 138,1 40,2 111,6 105,5

Diversos(b) 42,5 0,0 7,4 0,0

Restituições e Reembolsos (c ) -35,8 -114,5 -84,7 0,0

Despesas de cobrança DA (d) -39,3 -42,3 -14,2 -35,6

2. Transferências da U.E para Portugal (e ) 2 299,8 3 002,5 2 853,2 5 790,6

FEDER 687,3 858,8 887,9 2 082,9

FSE (f) 460,6 605,7 598,2 1 777,4

FUNDO DE COESÃO 148,6 132,6 101,3 552,3

FEADER 288,0 721,6 533,2 533,2

IFOP/FEP/FEAMP 50,4 11,1 16,9 57,8

FEOGA-GARANTIA/FEAGA (g) 671,8 672,9 715,8 786,9

Restituições e Reembolsos(h) -6,9 -0,2 0,0 0,0

Saldo Global (2-1) 555,0 1 276,5 1 265,6 3 937,1

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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