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RELATÓRIO OE2018

Conta das Administrações Públicas (Contabilidade Pública)

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 Atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de

Segurança Social, previsto nos artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro,

alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 44-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011,

de 30 de dezembro, bem como o regime de atualização das pensões do regime de proteção

social convergente estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada

pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro; será a primeira vez, desde 2009, que todas as

pensões são atualizadas, proporcionando um crescimento acima da inflação às pensões mais

baixas;

 O efeito da atualização extraordinária das pensões, de 10€ ou de 6€, por pensionista, cujo

montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS, procedida em

agosto de 2017;

 O Orçamento do Estado para 2018 contempla o efeito positivo nas pensões de futuros

pensionistas promovido pelas novas medidas de valorização das carreiras contributivas muito

longas, assim como a eliminação do corte atualmente aplicado quando as pensões de

invalidez convolam em pensões de velhice aos 65 anos de idade;

 No sentido de concluir a compensação pela perda do poder de compra causada pela

suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões, o

Orçamento do Estado do próximo ano considera, a partir de agosto, uma atualização

extraordinária de pensões.

Com vista ao aumento dos níveis de rendimento das famílias, o Orçamento do Estado para 2018

prolonga os efeitos das alterações introduzidas em 2016 e 2017, ao nível do abono de família, do

rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos, e das prestações de parentalidade,

totalizando um impacto de 79,4 milhões de euros. A este acréscimo soma-se a variação de 84,7 milhões

de euros da prestação social para a inclusão.

A prestação social para a inclusão materializa-se de forma a permitir uma integração de diferentes

objetivos na arquitetura atual do sistema tendo por referência a Lei de Bases, através de uma

componente base, ancorada num princípio de cidadania, associada à compensação de encargos não

específicos que derivam da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade, e de um complemento,

que visa o reforço do princípio de solidariedade, enquanto elemento chave da cidadania, associada ao

combate à pobreza da pessoa com deficiência ou incapacidade. Em 2017 foi iniciada a implementação da

componente base e em 2018 seguir-se-á a introdução do complemento.

No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de

1 304,2 milhões de euros em 2018, o que se traduz numa redução de 4,3%relativamente à execução

prevista para 2017, designadamente em função da redução da taxa de desemprego prevista e da

recuperação esperada ao nível do emprego. Para além da garantia do limite mínimo do IAS no

pagamento do subsídio de desemprego aos respetivos beneficiários, introduzida em 2017, será mantida a

medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, atribuída durante seis meses, aos

desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período de concessão do

subsídio social de desemprego inicial ou subsequente há um ano.

Ao nível das prestações de parentalidade, a despesa reflete o aumento esperado da natalidade e a

continuação do efeito do aumento da licença obrigatória do pai de dez para quinze dias úteis pagos a

100%, com efeitos desde 2016.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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