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RELATÓRIO OE2018

Conta das Administrações Públicas em 2018 (Contabilidade Pública)

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No que concerne às subconcessões do Litoral Oeste, do Baixo Tejo e do Douro Interior, relativamente às

quais apenas se obteve um acordo quanto às condições financeiras, encontra-se em curso a discussão e

consensualização do clausulado das alterações contratuais, ficando o acordo dependente da aprovação

pelas entidades financiadoras e pelas tutelas governamentais, bem como, uma vez assinados os

respetivos contratos de alteração, de posterior apreciação dos mesmos por parte do Tribunal de Contas.

Sector Ferroviário

No caso das PPP do sector ferroviário, os encargos plurianuais apresentados dizem respeito, em

exclusivo, à concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo (concessão MST), uma

vez que, no caso da Fertagus, o sistema remuneratório atual da concessionária assenta apenas em

receitas comerciais, decorrentes da exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no

Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Eixo Norte/Sul), não estando, portanto, previstos contratualmente

encargos recorrentes para o sector público.

Apesar de o contrato de concessão MST não contemplar a existência de encargos diretos para o sector

público, têm-se verificado, nomeadamente em razão da evolução do tráfego real, encargos públicos

decorrentes das comparticipações que são devidas pelo concedente sempre que o tráfego de

passageiros seja inferior ao limite mínimo da banda de tráfego de referência definida no contrato de

concessão.

Do supramencionado pode concluir-se, portanto, que, no que toca ao sector ferroviário, os fluxos

financeiros estimados para o futuro decorrem das compensações previstas pagar à concessionária do

MST – em virtude da evolução prevista para a procura –, as quais se encontram condicionadas aos níveis

de tráfego efetivamente verificados na concessão.

No que concerne à evolução dos respetivos fluxos financeiros, conclui-se que os valores constantes do

quadro VI.3.1. supra encontram-se em linha com os que haviam sido previstos no Relatório do OE2017.

Sector da Saúde

Os encargos plurianuais apresentados para o sector da saúde têm por base o sistema de remuneração

das respetivas entidades gestoras dos edifícios e dos estabelecimentos, nos termos dos contratos

atualmente em vigor para cada uma das quatro unidades hospitalares em regime de PPP.

No caso das entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares, responsáveis pela prestação dos

serviços clínicos, os encargos do sector público (e, por inerência, a remuneração da entidade gestora)

são determinados em função do nível de produção de serviços clínicos efetivamente prestados por parte

da unidade de saúde em questão, da disponibilidade de determinados serviços hospitalares específicos

(designadamente, o serviço de urgência) e do diferencial de despesa relativa a produtos farmacêuticos

prescritos pela unidade hospitalar face à média de um grupo de referência (com sinal positivo ou

negativo), sendo ainda objeto de deduções por falhas de desempenho, de serviço ou falhas específicas

(definidas contratualmente).

Por outro lado, no que concerne aos encargos do sector público com as entidades gestoras dos edifícios

hospitalares, os mesmos assumem a natureza de um pagamento por disponibilidade da infraestrutura

(em função das tabelas pré-definidas contratualmente e, total ou parcialmente, indexado à inflação),

ajustado quer por eventuais deduções relativas a falhas da entidade gestora no âmbito do definido

contratualmente, quer pelos proveitos relativos ao mecanismo de partilha (entre entidade gestora e

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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