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RELATÓRIO OE2018

Políticas Sectoriais para 2018 e Recursos Financeiros

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componente de despesa), vindo, no decurso da execução orçamental, a dar contrapartida a

reforços em outras rubricas de despesa ou a poupança de despesa;

 O aumento das verbas inscritas na componente do capítulo 60 – “Despesas excecionais” do

orçamento do Ministério das Finanças gerida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

 O acréscimo da contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia,

refletindo a necessidade de recursos adicionais por parte da União, em face do aumento

previsível do ritmo de execução dos fundos europeus do âmbito do quadro financeiro

plurianual para o período entre 2014 e 2020;

 O aumento das verbas do Orçamento do Estado afetas ao pagamento dos juros e outros

encargos da dívida direta do Estado, justificado pelo pagamento do primeiro cupão de uma

série de Obrigações do Tesouro emitida em 2017 e pelo facto de se prever a emissão, em

2018, de uma série com cupão curto. De referir que esta evolução em Contabilidade Pública é

consistente com uma redução da despesa com juros na ótica da Contabilidade Nacional (a

qual é explicada pela ligeira redução prevista na taxa de juro implícita ao stock da dívida

direta do Estado), por aplicação do princípio da especialização; e

 O acréscimo do nível de financiamento do regime de proteção social convergente pelo

Orçamento do Estado, atribuível sobretudo: ao impacto dos normativos legais em vigor -

designadamente o mecanismo de atualização automática das pensões previsto no artigo 6.º

da Lei n.º 52/2007, de 11 agosto13

, - e das decisões de política para 2018 em matéria de

pensões - destacando-se a atualização extraordinária de pensões; e ao facto de o sistema de

pensões gerido pela Caixa Geral de Aposentações, I.P. se encontrar encerrado desde 2006,

com a consequente redução do número de subscritores.

Por sua vez, no sentido da redução da despesa, é de destacar sobretudo:

A despesa de funcionamento em sentido estrito, decorrente, em grande medida, do facto de a estimativa

para 2017, no que a esta componente diz respeito, incorporar reforços de dotação (e, por essa via, um

aumento de despesa) por contrapartida da dotação provisional;

A transferência para a Segurança Social visando dar cumprimento à respetiva Lei de Bases, sobretudo

pelo facto de, em 2018, não ser inscrita qualquer transferência a título extraordinário no Orçamento do

Estado consignada ao financiamento do défice do sistema previdencial – repartição.

IV.2. Órgãos de Soberania (PO01)

Orçamento

A despesa total consolidada para 2018 dos Encargos Gerais do Estado14

, correspondente ao Programa

Órgãos de Soberania, totaliza 3 477 milhões de euros, que representa um crescimento de 83 milhões de

euros, mais 2,4%, face à estimativa de 2017.

13

A Lei n.º 52/2007, de 11 de agosto, com alterações subsequentes, procede à adaptação do regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões. O artigo 6.º prevê um mecanismo de atualização anual das pensões da CGA indexado ao crescimento real do Produto Interno Bruto e à variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor. 14

São inscritos em título próprio os encargos gerais do Estado correspondentes às despesas dos órgãos de soberania, bem como dos serviços e outros organismos seus dependentes, as transferências do Orçamento do Estado para os orçamentos das regiões autónomas e para as autarquias locais.

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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