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REP Ponto de situação das medidas e das metas

conforme acordado no Compromisso Tripartido para um Acordo de Concertação de Médio Prazo, subscrito pelo

Governo e pela maioria dos parceiros sociais em janeiro de 2016, à publicação de uma Resolução de Conselho de

Ministros que introduz mudanças no enquadramento das portarias de extensão e estabelece disposições claras

sobre os prazos legais razoáveis para a sua publicação (35 dias úteis). Por outro lado, as associações de

empregadores e os sindicatos, num esforço conjunto para dinamizar a negociação coletiva, comprometeram-se a

não denunciar convenções coletivas por um período de 18 meses (i.e., até junho de 2018), salvaguardando um

período razoável para avaliar eventuais alterações ao regime de caducidade das convenções.

Em 2018, serão encetadas negociações entre o Governo e os parceiros sociais em sede de Comissão Permanente de

Concertação Social tendentes a encontrar respostas concertadas aos principais desafios apontados pelo Livro Verde

sobre as Relações Laborais e que integrem ações de redução da segmentação do mercado de trabalho e de

dinamização da negociação coletiva. As propostas do Governo nestas matérias incluem, designadamente, as

seguintes medidas:

 O reforço das medidas tendentes à limitação do regime dos contratos de trabalho a termo, no sentido de

aumentar os níveis de contratação com base em contratos permanentes.

 A diferenciação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade de

contrato de trabalho, de modo a desincentivar o recurso a relações de emprego atípicas.

 A revogação do banco de horas individual, remetendo o banco de horas para a esfera da negociação

coletiva ou para acordos de grupo onde deve estar a regulação da organização do tempo de trabalho.

2 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________________

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