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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

Artigo 213º. Não atualização da contribuição para o audiovisual Em 2018, não são atualizados

os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do

artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto,

que aprova o modelo de financiamento do ser

viço público de radiodifusão e de televisão, alte

rado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Deve ser eliminadaa obrigatoriedade de

pagamento da contribuição para o

audiovisual (definido pela Lei nº.

30/2003), para determinados

equipamentos e serviços municipais

como – por exemplo - a iluminação

pública, os semáforos, os programadores

de rega de jardins, os furos de captação de

água, os painéis informativos, as

instalações sanitárias públicas, as fontes

luminosas, os cemitérios, as estações

elevatórias de esgotos, etc… Proposta de

alteração da Lei n.º 30/2003,

prescrevendo que a

contribuição do

audiovisual apenas seja

cobrada, mensalmente,

relativamente às

instalações elétricas de uso

doméstico (repristinação

da redação originária) e não

a todos os consumidores

de energia elétrica

independentemente da

tipologia de instalação.

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