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Assim, no âmbito do alargamento, democratização e reforço da inclusão e do sucesso

educativo no ensino superior, a par da melhoria da transição para o mercado laboral e o

reforço da empregabilidade de diplomados serão prosseguidas as seguintes medidas:

 Assegurar o aumento de vagas no ensino superior público, em particular em

áreas estratégicas como a das tecnologias da informação, comunicação e

eletrónica e a física aplicada à saúde;

 Incentivar o ingresso no ensino superior de estudantes oriundos das vias

profissionalizantes do secundário (nomeadamente através dos Cursos Técnicos

Superiores Profissionais) e o acesso em idades acima da idade de referência

(maiores de 23 anos), a par dos estímulos ao ingresso em regiões de baixa

densidade populacional, no âmbito do «Programa + Superior», que será

aprofundado;

 Reforço do apoio social a estudantes com deficiência, designadamente através

da gratuitidade da frequência do ensino superior aos estudantes com deficiência

igual a 60%, através da atribuição de bolsas de estudo correspondentes ao valor

da propina efetivamente paga;

 Prosseguir a implementação do Programa Inclusão para o Conhecimento,

dirigido a minorias e a cidadãos com necessidades educativas especiais que

frequentam instituições científicas e de ensino superior, universitário e

politécnico.

O reforço da autonomia das instituições de ensino superior será concretizado nos termos

dos acordos de legislatura estabelecidos com as universidades e com os politécnicos

públicos, designadamente ao nível:

 Do estímulo à adoção de regimes de gestão adequados, incluindo consórcios,

pelas instituições de ensino superior, fomentando a sua diversificação

institucional e estabilidade financeira, numa lógica de gestão baseada num

horizonte plurianual;

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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