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o Implementar o “Conceito de Porto Seco”, de cariz essencialmente

aduaneiro, tendo em vista a criação de um modelo simplificado de

transferências de mercadorias por ferrovia entre os Portos Marítimos e os

Portos Secos;

o Prosseguir a simplificação administrativa de alguns processos,

nomeadamente o de licenciamento, as vistorias e as inspeções, revendo

procedimentos, diminuindo os prazos de resposta e apostando na

Plataforma do Mar (ponto único de acesso digital a toda a informação e

processos de registo e licenciamento da atividade económica em meio

marinho:), visando uma melhor articulação entre as diversas entidades

intervenientes, tal como previsto no Programa SIMPLEX+ 2016.

 Valorização sustentável e proteção dos recursos do mar – valorizar os serviços

dos ecossistemas marinhos, recuperar e proteger o capital natural e promover a

cultura marítima na identidade nacional, através de:

o Promover a gestão efetiva de áreas marinhas protegidas para valorização

do capital natural dos oceanos, através da promoção de uma Rede

Nacional de Áreas Marinhas Protegidas integrada e ecossistemicamente

coerente;

o Concluir e implementar o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço

Marítimo Nacional, promovendo-o como instrumento de desenvolvimento

económico, social e ambiental e de afirmação geopolítica de Portugal na

bacia do Atlântico;

o Dar continuidade à implementação do Plano Estratégico para a

Aquicultura Portuguesa, nomeadamente no que respeita ao ordenamento

das áreas com maior potencial para esta atividade, na medida da

competitividade final, bem como pela elaboração de um Plano Específico

para a Aquicultura em cada uma das áreas com potencial aquícola;

o Assegurar, através do MAR2020, a sustentabilidade económica, social e

ambiental do setor da pesca e aquicultura e executar a Política Marítima

Integrada, no âmbito da UE;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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