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No âmbito da pequena agricultura em 2017, foi iniciado o pagamento redistributivo aos

5 primeiros hectares das explorações agrícolas, foi aumentado o pagamento do regime

da pequena agricultura bem como o limiar máximo de investimento elegível por projeto

nos pequenos investimentos, via PDR 2020, iniciativas que se manterão nos anos

seguintes. A concretização, em 2018, do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar será

um instrumento essencial de política para a manutenção da atividade e para o

reconhecimento da importância que os pequenos agricultores têm nas economias locais

e nos equilíbrios social e territorial do país.

A prioridade dada à floresta é ainda manifestada na implementação do Plano de

Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), constituído na sequência do incêndio ocorrido

na região centro do país em junho de 2017 e era previsto pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, tendo em vista assegurar as mais-valias

económicas, sociais e ambientais na implementação de medidas para a promoção

integrada da valorização do território, numa perspetiva integral e multidimensional de

um novo paradigma de políticas públicas nos territórios do interior. Em particular, no

âmbito da adoção de medidas de prevenção estrutural e de relançamento da economia,

pretende-se promover uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência

económica e social dos territórios, com os seguintes objetivos:

•Desenvolver um projeto-piloto na região centro de promoção do reordenamento

sustentado da floresta, através de medidas de gestão integrada da floresta,

valorizando as zonas de intervenção florestal e as entidades de gestão florestal;

•Promover a dinamização empresarial nas regiões afetadas, visando a atração e

fixação de investimento produtivo e a criação de emprego mais sustentado.

•Implementar medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio,

assumidas pelas autoridades e pelos utilizadores das florestas, incluindo os

produtores e a população em geral, em articulação com a gestão integrada da

floresta no âmbito do projeto-piloto.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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