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No que se refere à gestão e ordenamento florestal, o Governo criou as Entidades de

Gestão Florestal, a fim de aumentar a produtividade e rentabilidade dos ativos florestais

e de melhorar o ordenamento do território, e criou também um regime especial e

extraordinário para a instalação de novas centrais de valorização de resíduos de

biomassa florestal, de modo a contribuir para a dinamização do mercado da biomassa

florestal residual, através da limpeza das áreas florestais.

Foi criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que visa promover uma

adequada gestão e um melhor planeamento, controlo, e apoio à decisão sobre a

ocupação e uso do território, através da agregação da informação registral, matricial e

georreferenciada, relacionada com os prédios, numa primeira fase, rústicos e mistos.

Com a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, o Balcão Único do Prédio (BUPi), apresenta-se

como a interface, física e digital, que simplifica o registo da propriedade, incluindo a

comunicação de informação cadastral georreferenciada por parte de proprietários,

autarquias locais e de outras entidades públicas com competência de natureza territorial,

criando assim uma plataforma de articulação dos cidadãos com a Administração

Pública, simplificadora de procedimentos. No que respeita à defesa da floresta, foi

definido o Programa de Fogo Controlado e o reforço do Programa de Sapadores

Florestais, quer do ponto de vista material e humano, quer financeiro. Simplificou-se

ainda o procedimento de autorização de ações de arborização e rearborização, sob as

regras de uma gestão florestal sustentável e com respeito das boas práticas silvícolas, e a

determinação da restrição à expansão da área do eucalipto, designadamente, através do

fortalecimento dos mecanismos associados à fiscalização.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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