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3. A reabilitação como regra

Será promovida a revisão do quadro legal e regulamentar da construção de modo a

adequá-lo à reabilitação energética e funcional de edifícios. Enquadra-se nesta linha a

definição de orientações para melhoria das condições de segurança estrutural e sísmica

na reabilitação de edifícios. Pretende-se dotar a reabilitação de um quadro regulamentar

adequado às suas especificidades, no qual estejam conciliadas as legítimas expetativas

em termos de adequação aos padrões de segurança, habitabilidade e conforto atuais,

com os princípios da sustentabilidade ambiental e da proteção do património.

Adicionalmente, os fenómenos de degradação e abandono do parque edificado já não se

cingem aos edifícios mais antigos ou às zonas ditas “históricas”, estando hoje

disseminados pelas áreas urbanas. Dado este fenómeno se manifestar cada vez mais de

forma disseminada, e a sua resolução ser em todos os casos uma matéria de interesse

público, este deve ser abordado não com base em parâmetros de localização geográfica

(como, por exemplo, as Áreas de Reabilitação Urbana), mas com base em critérios

como o estado de conservação e a ocupação dos imóveis. Na escala urbana, as áreas

territoriais a necessitar de intervenções integradas de reabilitação já não se cingem aos

centros ditos “históricos” e exigem instrumentos que permitam uma melhor integração

territorial das políticas setoriais nestas intervenções. Justifica-se assim também uma

revisão do enquadramento legal e regulamentar da reabilitação urbana para o adequar a

estes fins.

4. Apoios à reabilitação

Continuará a ser colocado especial enfâse na dinamização da reabilitação do edificado e

urbana. Nesse âmbito assume relevância a implementação do Fundo Nacional da

Reabilitação do Edificado, do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e

Revitalização Urbanas, do Programa Reabilitar para Arrendar e do Programa “Casa

Eficiente 2020”. Complementarmente, continuará a ser disponibilizado apoio

financeiro, através do Portugal 2020, para os municípios promoverem intervenções nos

domínios da regeneração urbana e para as comunidades desfavorecidas. Terá, também,

continuidade a linha de apoio a intervenções de reabilitação que visem melhorar a

eficiência energética nos bairros sociais.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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