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Artigo 6.º

Aditamento à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro

É aditado à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, o artigo 46.º-A com a seguinte

redação:

“Artigo 46.º-A

Notificações

As notificações aos partidos, mandatários financeiros, candidatos às eleições

presidenciais, primeiros candidatos de cada lista e primeiros proponentes de

grupos de cidadãos eleitores são efetuadas através do endereço de correio

eletrónico e por correio registado para a morada da sede ou do domicílio,

que deverão ser indicados e mantidos atualizados junto da Entidade, para

efeitos da presente lei.”

Artigo 7.º

Norma transitória

A presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua

entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos

atos praticados na vigência da lei anterior

Artigo 8.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 3 do artigo 101.º, o n.º 3 do artigo 102.º, o artigo 102.º-C e os n.ºs 2, 3 e 4

do artigo 103.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada pela Lei n.º

143/85, de 26 de novembro, pela Lei n.º 85/89, de 7 de setembro, pela Lei n.º

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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