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TÍTULO II

Competência, organização e funcionamento

CAPÍTULO I

Competência

Artigo 6.º

Apreciação da inconstitucionalidade e da ilegalidade

Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade nos

termos dos artigos 277º e seguintes da Constituição e nos da presente lei.

Artigo 7.º

Competência relativa ao Presidente da República

Compete ao Tribunal Constitucional:

a) Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente

da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício

das suas funções;

b) Verificar a perda do cargo de Presidente da República, nos casos previstos no

n.º 3 do artigo 129.º da Constituição e no n.º 3 do artigo 130.º da Constituição.

Artigo 7.º-A

Competência relativa ao contencioso da perda do mandato de Deputados

Compete ao Tribunal Constitucional julgar os recursos relativos à perda do mandato de

Deputado à Assembleia da República ou de deputado a uma das Assembleias

Legislativas das regiões autónomas.

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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