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Artigo 30.º

Direitos, categorias, vencimentos e regalias

Os juízes do Tribunal Constitucional têm honras, direitos, categorias, tratamento,

vencimentos e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 30.º-A

Trajo profissional

No exercício das suas funções no Tribunal e, quando o entendam, nas solenidades em

que devam participar, os juízes do Tribunal Constitucional usam beca e um colar com as

insígnias do Tribunal, de modelo a definir por este, podendo ainda usar capa sobre a

beca.

Artigo 31.º

Abonos complementares

1 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um subsídio de 20% do

vencimento, a título de despesas de representação, e ao uso de viatura oficial.

2 - No caso de o presidente não residir habitualmente em qualquer dos concelhos

referidos no nº 1 do artigo seguinte, terá ainda direito ao subsídio atribuído aos

ministros em iguais circunstâncias.

3 - O vice-presidente do Tribunal Constitucional tem os direitos referidos nos números

anteriores, sendo o subsídio para despesas de representação de 15%.

Artigo 32.º

Ajudas de custo

1 - Os juízes residentes fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra,

Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito à ajuda de

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