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custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de sessão do

Tribunal em que participem, e mais dois dias por semana.

2 - Os juízes residentes nos concelhos indicados no número anterior têm direito, nos

mesmos termos, a um terço da ajuda de custo aí referida.

3 - Os juízes não residentes nos concelhos referidos no nº 1 que se façam transportar em

automóvel próprio entre Lisboa e a sua residência, e volta, têm direito ao reembolso

das correspondentes despesas, segundo o regime aplicável aos funcionários

públicos, uma vez por semana, por razões de funcionamento do Tribunal.

4 - Os juízes residentes nos concelhos referidos no nº 1, com exceção do de Lisboa,

quando se façam transportar em automóvel próprio entre a sua residência e o

Tribunal, têm direito ao reembolso das correspondentes despesas segundo regime

análogo ao dos funcionários públicos, mas tendo em conta os quilómetros

efetivamente percorridos.

Artigo 33.º

Passaporte

Os juízes do Tribunal Constitucional têm direito a passaporte diplomático.

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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